O aumento da circulação de motocicletas no Rio de Janeiro também tem sido acompanhado pelo crescimento dos acidentes envolvendo esses veículos. Para ampliar a transparência e ajudar na criação de políticas públicas de prevenção, a Prefeitura sancionou nesta terça-feira (28/07) uma lei que determina a divulgação de dados sobre atendimentos a vítimas de acidentes com motos na rede municipal de saúde.
A Lei 9.557/2026, de autoria do vereador Paulo Messina (PL), obriga o município a informar, a cada quatro meses, o número de pessoas atendidas após colisões com motocicletas.
Os dados deverão detalhar a quantidade de condutores envolvidos em acidentes, passageiros transportados, pedestres atropelados, vítimas fatais e pacientes que ficaram com sequelas permanentes.
Segundo o vereador, a divulgação dessas informações será importante para orientar campanhas educativas e ajudar o poder público a criar medidas mais eficientes para reduzir acidentes e preservar vidas.
A nova regra estabelece que os números sejam publicados pelos canais oficiais de comunicação da Prefeitura, garantindo acesso da população às informações sobre a segurança no trânsito da cidade.








