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Procon orienta consumidores que tiverem prejuízo com a falta de energia

A falta de energia persiste em diversas regiões por causa do vendaval

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reprodução

Após a falta de energia provocada pelo forte vendaval que atingiu o estado do Rio de Janeiro na quarta-feira (29), a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ divulgaram, nesta quinta (30), orientações para os consumidores que sofreram prejuízos.

Quem teve eletrodomésticos danificados, alimentos estragados ou outros bens afetados pela interrupção no fornecimento de energia pode solicitar ressarcimento às concessionárias, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo os órgãos, o primeiro passo é reunir documentos e provas dos prejuízos, como fotografias, vídeos, notas fiscais, laudos técnicos e protocolos de atendimento, antes de registrar o pedido de indenização junto à empresa responsável pelo fornecimento de energia.

Como pedir ressarcimento por eletrodomésticos
No caso de aparelhos queimados por queda ou oscilação de energia, o consumidor deve comunicar à concessionária, informar a data e o horário aproximado da ocorrência e identificar o equipamento danificado, indicando, sempre que possível, marca, modelo e tempo de uso.

O aparelho não deve ser descartado nem consertado antes da análise da distribuidora, salvo em casos autorizados ou de necessidade comprovada. Também é importante guardar todos os documentos relacionados ao dano, como orçamentos, laudos e comprovantes de compra.

Pelas regras da Aneel, a reparação poderá ocorrer por meio do conserto do equipamento, substituição por outro equivalente ou pagamento de indenização em dinheiro.

Prazos de ressarcimento
O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Após o pedido, a concessionária deve realizar a vistoria em até um dia útil para equipamentos utilizados na conservação de alimentos ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais aparelhos, o prazo é de até dez dias úteis.

Concluída a análise, a empresa deve responder ao consumidor em até 15 dias quando o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos. Se o ressarcimento for aprovado, a indenização ou reparação deve ocorrer em até 20 dias.

Alimentos perdidos também podem ser indenizados
A perda de alimentos causada pela interrupção prolongada do fornecimento de energia também pode gerar direito ao ressarcimento. Para isso, o consumidor deve fotografar os produtos antes do descarte, guardar notas fiscais ou outros comprovantes de compra, registrar o período em que ficou sem energia e apresentar toda a documentação à concessionária.

O que fazer em caso de negativa
Se a distribuidora negar o pedido ou não apresentar uma solução adequada, o consumidor poderá recorrer à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e ao Procon-RJ. Nesses casos, é necessário apresentar protocolos de atendimento, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta fornecida pela concessionária.

Os órgãos reforçam que cada caso será analisado individualmente e que poderão adotar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento dos direitos previstos na legislação.

Recomendações aos consumidores
O Procon-RJ orienta que os consumidores documentem todos os prejuízos com fotos e vídeos, anotem a data e o tempo da interrupção no fornecimento de energia, guardem os protocolos de atendimento e preservem notas fiscais e comprovantes dos bens atingidos. Essas medidas facilitam a comprovação dos danos e aumentam as chances de obter o ressarcimento.