Um casal foi resgatado de condições análogas à escravidão em um sítio localizado em Saquarema, na Região dos Lagos. A operação, coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, ocorreu em 21 de julho, mas os detalhes só foram divulgados nesta sexta-feira (31) após a conclusão das primeiras medidas de proteção às vítimas.
O homem e a mulher trabalhavam como caseiros na propriedade, há cerca de cinco anos e meio, com manutenção, limpeza, roçagem, vigilância e cuidado com os animais da propriedade. Apesar das tarefas diárias e da dedicação exclusiva, os trabalhadores nunca tiveram carteira assinada ou receberam qualquer remuneração em dinheiro.
Segundo os auditores fiscais, o proprietário usava o direito de moradia dentro do sítio como a única forma de pagamento. O empregador fornecia energia elétrica e água de uma nascente, porém a fiscalização constatou que não havia testes que comprovassem a potabilidade da água consumida.
A gravidade do cenário era ampliada pelas condições da residência cedida ao casal. A estrutura apresentava sérios problemas arquitetônicos e parte do imóvel já havia sido interditada pela Defesa Civil. Para a equipe de fiscalização, a oferta de habitação precária e de risco jamais poderia substituir o salário e os direitos trabalhistas básicos. Os agentes identificaram que o empregador se aproveitava da extrema vulnerabilidade social das vítimas para manter o vínculo de exploração e dependência econômica.
Durante a inspeção, o dono do sítio apresentou um contrato que previa a cessão do imóvel em troca dos serviços de zeladoria. A Auditoria-Fiscal do Trabalho, no entanto, desconsiderou o documento, classificando-o como uma tentativa de mascarar a relação de emprego e fraudar a legislação. A perícia técnica confirmou a presença de todos os elementos legais que caracterizam o vínculo empregatício: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
O relatório da fiscalização foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que conduzirá o inquérito. O órgão deve convocar o empregador e as vítimas para depoimentos e poderá acionar a Justiça do Trabalho para garantir o pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos, além das verbas rescisórias devidas.
Na esfera administrativa, a Auditoria-Fiscal do Trabalho emitirá os autos de infração pelas irregularidades encontradas. O caso também pode ter desdobramentos na esfera penal, já que submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo é crime previsto no Artigo 149 do Código Penal brasileiro.








