O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário. A nova norma estabelece a necessidade de um valor mínimo para a operação, sem fixar cifras diretas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passa a ser responsável por atualizar os pisos periodicamente. Essas atualizações ocorrerão sempre que houver variações relevantes no preço dos combustíveis. O texto deriva de uma medida provisória publicada em março, em meio à crise no Oriente Médio. O objetivo principal da medida é garantir que os valores reflitam os custos reais, como diesel e pedágios.
A lei torna obrigatório o cadastramento da operação e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte.Também foram introduzidas medidas administrativas e penalidades para transportadores que desrespeitarem o piso.
No Congresso, a Câmara tentou incluir um piso salarial de R$ 5 mil mensais para motoristas de longa distância. Entretanto, o Senado Federal excluiu o valor por considerá-lo inconstitucional e inadequado para definição parlamentar.
O valor do frete passa a ter caráter vinculante, gerando sanções legais em caso de descumprimento. A política de preços mínimos foi criada em 2018, após a greve nacional da categoria.
O mecanismo do gatilho determina reajustes obrigatórios sempre que a oscilação do combustível superar 5%. O projeto original também previa a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros em manifestações de 2022.
No entanto, o Ministério dos Transportes recomendou à Casa Civil a retirada de seis dispositivos da proposta. Entre os trechos vetados por Lula está justamente o perdão das multas aplicadas nos bloqueios rodoviários pós-eleições.








