O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a portaria que fixa a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações para as eleições deste ano, servindo de base para o cálculo da propaganda no rádio e na televisão e para a definição nos debates.
A principal beneficiada é a Federação União Progressista (União Brasil e PP), com 104 deputados federais eleitos em 2022. Em seguida aparecem o PL, com 98 deputados, e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81 parlamentares.
Na sequência figuram PSD (42), MDB e Republicanos (41), Podemos (20), Federação PSDB Cidadania (18), PDT (16), PSB e Federação PSOL Rede (15), Federação Renovação Solidária (12) e Avante (7). A propaganda eleitoral gratuita começa em 28 de agosto, mas a divisão definitiva do tempo só será conhecida após 15 de agosto, prazo final para o registro de candidaturas.
A distribuição do horário eleitoral segue a Lei das Eleições, que determina que 90% do tempo sejam distribuídos proporcionalmente ao tamanho da bancada na Câmara dos Deputados em 2022. Os 10% restantes são repartidos de forma igualitária entre as legendas que cumpriram a cláusula de desempenho.
Para o cálculo, o TSE considerou 510 deputados, desconsiderando três parlamentares de partidos que não alcançaram os requisitos da cláusula de barreira. A mesma representatividade partidária será utilizada para definir a participação das candidaturas nos debates, somando deputados federais e senadores.
Considerando o total de 591 parlamentares, a liderança nos debates permanece com a Federação União Progressista (124), seguida por PL (107) e Federação Brasil da Esperança (89). Com a medida, partidos e federações conhecem oficialmente o peso político que guiará sua visibilidade perante o eleitorado durante toda a campanha eleitoral.








