O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a constitucionalidade da criminalização da exploração de jogos de azar, como o jogo do bicho. A interrupção ocorreu após o ministro Flávio Dino pedir vista do processo, adiando a conclusão da análise para que o tema seja apreciado em conjunto com outras ações relacionadas às apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets.
Antes da suspensão, o relator do caso, ministro Luiz Fux, havia votado pela manutenção da validade do artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, de 1941, que considera contravenção penal explorar jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público. A norma prevê pena de prisão simples de três meses a um ano, além de multa.
Durante a sessão, Flávio Dino afirmou concordar com a conclusão de Fux quanto à permanência da ilegalidade do jogo do bicho, mas propôs que a tese fixada pelo Supremo também contemplasse as bets e outras modalidades de jogos de azar.
O ministro questionou a separação das modalidades e argumentou que a decisão da Corte precisa esclarecer a coexistência entre a proibição penal e a autorização legal para loterias. Luiz Fux, entretanto, discordou da ampliação da tese, argumentando que incluir as bets anteciparia o debate de outras duas ações sob sua relatoria, voltadas especificamente à regulamentação desse mercado.
Diante da divergência, Dino manteve o pedido de vista, fazendo prevalecer o entendimento de aguardar que todos os processos estejam prontos para julgamento conjunto. O processo chegou ao STF por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisões da Justiça estadual que deixaram de aplicar a Lei de Contravenções Penais, após instâncias locais entenderem que a atividade estaria protegida pelos princípios da livre iniciativa.
Em seu voto, Luiz Fux ressaltou que o julgamento trata da exploração econômica dos jogos, e não da conduta de apostar, citando impactos na saúde mental, a vulnerabilidade dos apostadores e a relação entre caça-níqueis e organizações criminosas.
Para o relator, não há fundamento para considerar que a Constituição tenha revogado a lei de 1941, defendendo que eventual mudança legislativa deve partir do Congresso Nacional.








