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Lei Maria da Penha completa 20 anos com avanços, mas feminicídios seguem em alta

Dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que 1.571 feminicídios foram registrados no país em 2025

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reprodução

A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7) como um dos principais instrumentos de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Desde que entrou em vigor, em 2006, a legislação transformou a atuação do Estado no atendimento às vítimas, criou mecanismos de proteção e ampliou as punições para os agressores.

Reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três leis mais avançadas do mundo no enfrentamento à violência de gênero, a norma passou por diversas atualizações ao longo das últimas duas décadas. Apesar dos avanços, os números mostram que o problema continua grave.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que o país registrou 1.571 feminicídios em 2025, o maior número da série histórica e um aumento de 4% em relação ao ano anterior.

Mudanças ampliaram proteção e fortaleceram a rede de atendimento

Uma das principais mudanças ocorreu em 2012, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crimes de lesão corporal praticados contra mulheres em contexto de violência doméstica são de ação penal pública incondicionada. Com isso, o Ministério Público pode dar continuidade ao processo mesmo que a vítima desista da denúncia.

Em 2017, a Lei nº 13.505 estabeleceu regras para um atendimento policial e pericial mais humanizado, com preferência por profissionais do sexo feminino quando possível e atendimento em espaços reservados, reduzindo o risco de revitimização.

Dois anos depois, a Lei nº 13.827 permitiu o afastamento imediato do agressor do lar por autoridade policial em municípios sem sede de comarca. A medida deve ser comunicada ao Judiciário em até 24 horas.

Também em 2019, outras mudanças ampliaram a proteção, como a determinação para que autoridades policiais verifiquem a existência de armas de fogo em posse do agressor, a prioridade para matrícula dos filhos de vítimas em escolas próximas ao novo endereço da família e o registro da condição de deficiência da vítima, quando houver.

Medidas protetivas ganharam mais agilidade

Em 2022, a legislação passou a exigir o registro imediato das medidas protetivas em um banco de dados nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo maior integração entre Judiciário e forças de segurança.

Já em 2023, uma nova alteração facilitou a concessão dessas medidas. A proteção passou a poder ser determinada a partir do relato da própria vítima, sem a necessidade de boletim de ocorrência, investigação policial ou processo criminal. A medida permanece válida enquanto houver risco à mulher.

Novos crimes e penas mais rígidas

Ao longo dos anos, a Lei Maria da Penha também foi complementada com a criação de novos crimes e punições.

Em 2018, o descumprimento de medidas protetivas passou a ser considerado crime, com pena prevista de três meses a dois anos de detenção.

Em 2021, a legislação passou a reconhecer a violência psicológica contra a mulher como crime, incluindo situações de humilhação, manipulação, isolamento, ameaças e controle sobre decisões da vítima.

No mesmo período, o crime de perseguição, conhecido como stalking, foi incluído no Código Penal, com aumento de pena quando a vítima é mulher e o crime ocorre por razões relacionadas ao gênero.

Outra mudança importante foi a possibilidade de determinar que agressores participem de programas de recuperação e reeducação, além de acompanhamento psicossocial, como forma de evitar a repetição de comportamentos violentos.

Desafio permanece

Mesmo com duas décadas de avanços, especialistas e órgãos de segurança apontam que a violência contra a mulher continua sendo um dos principais desafios sociais do país.

A evolução da Lei Maria da Penha mostra uma ampliação dos mecanismos de proteção, mas os números de feminicídio indicam que a prevenção, a denúncia e o fortalecimento da rede de atendimento seguem como prioridades para reduzir os casos de violência doméstica e familiar.