A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, em decisão liminar, a lei municipal que criou o sistema de estacionamento rotativo tarifado Área Azul Digital, que serve de base para o Rio Rotativo Digital.
Apesar da decisão, o serviço continua funcionando normalmente. A liminar suspendeu os efeitos da lei municipal, mas não determinou, até o momento, a interrupção da operação do Rio Rotativo Digital.
A decisão foi assinada na terça-feira (11/08) pela juíza Elisabete Franco Longobardi, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A suspensão vale até que a Justiça analise o mérito da ação.
O processo foi apresentado pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel, que questiona a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.157/2025.
Possível conflito com lei federal
A associação argumenta que a Prefeitura do Rio teria ultrapassado sua competência ao estabelecer regras relacionadas à profissão de guardador autônomo de veículos. Segundo a entidade, a atividade já é regulamentada por legislação federal.
Na decisão, a juíza apontou indícios de possível inconstitucionalidade na lei e considerou que a manutenção das regras poderia causar prejuízos de difícil reparação, principalmente por causa das fiscalizações e das penalidades previstas.
A Prefeitura do Rio foi procurada para comentar a decisão, mas ainda não havia se manifestado até a publicação.
Sistema foi ampliado recentemente
A decisão acontece poucas semanas depois da expansão do Rio Rotativo Digital para bairros da Zona Sul, como Lagoa, Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon.
O sistema substituiu os antigos talões de papel e passou a funcionar exclusivamente de forma digital, por meio do aplicativo Jaé.
Por enquanto, os motoristas continuam podendo utilizar o serviço. A decisão judicial suspende a lei que criou o sistema, mas a operação do Rio Rotativo Digital permanece em funcionamento enquanto o processo é analisado pela Justiça.








