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CGM-Rio institui Manual de Regularidade Fiscal e Cadastral Municipal

Publicação orienta órgãos e entidades da Administração sobre procedimentos para manutenção da regularidade e prevenção de registros

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Reprodução

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio) instituiu, nesta terça-feira (18/08), o Manual de Regularidade Fiscal e Cadastral Municipal. Elaborado pela Coordenadoria de Monitoramento e Controle da Regularidade Fiscal (CMRF), vinculada à Subcontroladoria de Contabilidade (SUBCON), o documento estabelece diretrizes para que órgãos da Administração Direta e Indireta mantenham sua situação regular perante instâncias municipais, estaduais e federais.

Publicado no Diário Oficial, o manual consolida prazos, documentos e rotinas necessárias para assegurar a conformidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa do Município. A iniciativa padroniza os processos de monitoramento, fortalecendo a governança pública e reduzindo riscos de pendências burocráticas ou sanções operacionais.

Ações Preventivas e Acesso a Recursos

A manutenção da regularidade fiscal é pré-requisito obrigatório para que a Prefeitura continue apta a celebrar convênios, captar transferências voluntárias e obter operações de crédito. Com a publicação, a CGM-Rio reforça seu papel centralizador e normatizador, oferecendo instrumentos de controle preventivo para evitar a inclusão da Administração Pública em cadastros restritivos ou registros impeditivos de recursos.

A medida amplia a eficiência operacional das secretarias e entidades municipais, garantindo maior transparência e previsibilidade no fluxo de recursos destinados às políticas públicas da cidade do Rio de Janeiro.

“A regularidade fiscal e cadastral é um requisito essencial para que o Município possa desenvolver suas políticas públicas com segurança e garantir o acesso a recursos e instrumentos importantes para a execução de suas ações.” — Rosemary Macedo, Controladora Geral do Município.

Fundamentação e Acesso ao Documento

A criação do manual baseia-se no Decreto Rio nº 56.069, de 31 de março de 2025, que fixa normas gerais para a gestão cadastral no âmbito municipal. O documento completo está disponível para consulta e download na seção de Regularidade Fiscal do site oficial da CGM-Rio.