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Certidão do CNJ confirma pedido de condenação por improbidade de Garotinho na Justiça Eleitoral

Segundo o Ministério Público, a ação não tem mais possibilidade de recurso

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Imagem: Reprodução

O Ministério Público pediu à Justiça a execução imediata de uma condenação por improbidade administrativa contra o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio nas eleições deste ano. O pedido também inclui a comunicação à Justiça Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos.

A solicitação foi apresentada pelo promotor Alexey Kolouboff no último dia 6. Segundo o Ministério Público, a ação não tem mais possibilidade de recurso: a condenação transitou em julgado em 11 de julho de 2025.

Uma certidão atualizada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), confirma a existência do registro da condenação e informa que as sanções permanecem ativas.

O documento, no entanto, faz uma ressalva importante: uma condenação por improbidade administrativa não significa automaticamente que a pessoa esteja inelegível. A situação eleitoral deve ser analisada pela Justiça Eleitoral, responsável por verificar se estão presentes os requisitos legais que podem impedir uma candidatura.

O que está sendo pedido

Na petição, o Ministério Público afirma que, como não há mais recursos pendentes, a condenação deve ser executada. O órgão também pede que a decisão seja comunicada à Justiça Eleitoral e que o nome de Garotinho seja incluído no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa.

A medida ganha importância porque Garotinho está disputando novamente o governo do Rio e o processo ocorre durante o período de registro das candidaturas.

Condenação não significa, por si só, candidatura barrada

A certidão do CNJ registra a condenação e as sanções ainda ativas, mas não declara que Garotinho está inelegível. Essa análise cabe à Justiça Eleitoral.

Na prática, o pedido do Ministério Público pode levar a Justiça Eleitoral a analisar se a condenação produz efeitos sobre o registro da candidatura. Até que haja uma decisão da Justiça Eleitoral nesse sentido, não é correto afirmar que Garotinho já está impedido de disputar a eleição.

A autenticidade da certidão do CNJ pode ser conferida pelo código de controle 6A85.80D4.B270.8164.