O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Com a decisão, a resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão. O processo, contudo, ainda pode ser alvo de recurso.
A norma estava em vigor desde 2019 e permitia que dentistas realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e uso de laser, entre outros.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). No julgamento, o tribunal entendeu que o CFO foi além do que a legislação permite ao incluir, por meio de uma resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face entre as atribuições dos dentistas. Segundo o entendimento do TRF1, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão.
A resolução anulada definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face. Entre as técnicas previstas estavam ainda intradermoterapia e procedimentos de lipoplastia facial.








