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TSE define critérios para deepfakes e estabelece limites para uso de IA nas eleições

Conteúdos manipulados por IA podem ser enquadrados nas regras eleitorais

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reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por maioria de votos, uma tese que estabelece critérios para identificar conteúdos classificados como deepfakes durante as eleições. A proposta foi apresentada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques.

A decisão deverá servir como referência para o julgamento de outros processos envolvendo vídeos, áudios e imagens produzidos ou modificados com o uso de inteligência artificial ou tecnologias semelhantes durante a campanha eleitoral.

Pela tese aprovada, um conteúdo será considerado deepfake quando for sintético, produzido ou manipulado por inteligência artificial, apresentar características de realismo ou verossimilhança e tiver como objetivo criar, reproduzir ou modificar a imagem, a voz ou uma manifestação de uma pessoa viva, morta ou fictícia.

Ministros alteram critério de realismo
Durante o julgamento, os ministros discutiram o nível de realismo necessário para que uma produção artificial fosse enquadrada como deepfake. Na proposta inicial, Nunes Marques havia incluído a exigência de um “elevado grau de realismo ou verossimilhança”.

O ministro André Mendonça sugeriu retirar a expressão “elevado grau”. A alteração foi aceita pelo presidente do TSE antes da conclusão do julgamento, mantendo apenas a necessidade de que o conteúdo tenha realismo ou verossimilhança.

A mudança evita estabelecer um patamar excessivamente rígido para identificar uma manipulação produzida por inteligência artificial e passa a orientar a análise de conteúdos que possam interferir no processo eleitoral.

Proibição depende de propaganda eleitoral
Outro ponto definido pelo TSE é que a simples existência de um conteúdo com características de deepfake não é suficiente para aplicação da proibição prevista nas normas eleitorais.

Segundo a tese aprovada, é necessário que o material também seja caracterizado como propaganda eleitoral. Dessa forma, a Corte deverá avaliar o contexto em que o conteúdo foi divulgado para determinar se houve violação das regras.

A decisão também estabeleceu critérios relacionados às convenções partidárias realizadas em plataformas digitais. Uma manifestação de apoio político destinada aos integrantes de uma legenda não será considerada automaticamente propaganda eleitoral antecipada apenas por ter sido transmitida pela internet.

Caso envolvendo Flávio Bolsonaro motivou julgamento
A discussão ocorreu durante o julgamento de uma ação apresentada pelo PT contra um vídeo produzido com inteligência artificial que simulava uma manifestação do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro.

Por maioria, o TSE decidiu não aplicar multa pela divulgação do vídeo. Prevaleceu o entendimento de que o episódio ocorreu durante a pré-campanha e que, nas circunstâncias analisadas, a manifestação não foi caracterizada como propaganda eleitoral.

Com isso, a maioria concluiu que não deveria ser aplicada ao caso a proibição específica contra deepfakes prevista nas regras eleitorais.

TSE analisa contexto das manifestações
Ao defender a decisão, Nunes Marques afirmou que manifestações políticas dirigidas aos convencionais de um partido não necessariamente correspondem a propaganda direcionada ao eleitorado.

O voto do presidente do TSE foi acompanhado por André Mendonça, Dias Toffoli e Antônio Carlos Ferreira. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou divergência e considerou que o episódio tinha caráter explicitamente eleitoral.

Cueva defendeu a aplicação das sanções previstas para o caso e foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. A decisão estabelece, assim, uma referência para a análise de conteúdos gerados ou modificados por inteligência artificial no processo eleitoral de 2026.