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Segunda Turma tem maioria para manter cúpula da PF afastada, mas Gilmar Mendes pede vista

Ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam votos para acompanhar o relator, André Mendonça, atingindo os 3 votos necessários.

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reprodução

O julgamento virtual extraordinário na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com maioria de votos para referendar o afastamento preventivo do diretor-feral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

No entanto, a conclusão da sessão foi interrompida após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.

Após o pedido de vista, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques registraram seus votos antecipados acompanhando integralmente o entendimento do relator, ministro André Mendonça.

Como a Segunda Turma é composta por cinco membros, os três votos favoráveis já consolidam a maioria necessária para manter a decisão.

Mesmo com a paralisação do julgamento provocada pelo pedido de vista de Gilmar Mendes, a decisão liminar individual de André Mendonça — que determinou o afastamento imediato das autoridades e suspendeu a produção de relatórios sobre atuação de magistrados e defensores públicos — continua plenamente em vigor.

Entenda o contexto da crise na inteligência da PF
A crise que resultou no afastamento da cúpula da Polícia Federal se intensificou no início de setembro de 2026, quando o Partido Novo acionou o STF apontando mensagens encontradas no celular do empresário Daniel Bueno Vorcaro que faziam menção direta ao nome “Andrei” — identificado pela própria PF como o Diretor-Geral, Andrei Rodrigues.

A situação escalou rapidamente quando o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de seis “relatórios de inteligência” produzidos de forma oculta pela PF ao longo do mês de agosto.

Ao analisar os documentos, o ministro André Mendonça constatou que ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias, vinham sendo alvo de um “monitoramento sistemático e de coleta dirigida” de dados.

Diante das suspeitas de espionagem ilegal por meio de relatórios apócrifos e sem validade jurídica, Mendonça comparou a estrutura montada na PF à distopia literária “1984”, de George Orwell, e resgatou precedentes do STF que proíbem terminantemente o uso da inteligência do Estado para “bisbilhotar” ou “fichar” autoridades e cidadãos.