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Alerj propõe regras para conter revenda de ouro e joias ilícitas no estado

Medida exige cadastros detalhados, fotos de peças e comunicação de suspeitas à polícia para combater itens irregulares.

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Foto: Reprodução

O comércio de ouro, joias e pedras preciosas no estado do Rio de Janeiro pode passar a contar com regras mais rígidas de controle. Estabelecimentos que atuam na compra, penhor, revenda, fundição ou reciclagem desses materiais poderão ser obrigados a manter um cadastro detalhado de todas as operações realizadas.

A exigência está prevista no Projeto de Lei 6.559/25, elaborado no âmbito da CPI que investigou empresas privadas beneficiadas pela insegurança fluminense. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e seguirá para discussão e votação no plenário, onde ainda poderá receber emendas e alterações dos deputados.

Pelas diretrizes do texto em tramitação, o sistema de registro precisará abranger dados completos tanto do vendedor quanto da peça negociada. Entre as exigências estipuladas constam o peso do material, o teor de pureza, as características específicas do item ou metal, um registro fotográfico nítido, o valor transacionado e a respectiva forma de pagamento utilizada.

Toda essa documentação deverá ser armazenada de forma segura por um período mínimo de cinco anos. Os arquivos ficarão integralmente à disposição de órgãos de fiscalização e segurança, como a Polícia Civil, a Secretaria de Estado de Fazenda e o Procon-RJ, fortalecendo o monitoramento setorial.

O projeto também estabelece protocolos rígidos para situações de risco, determinando que qualquer operação com indícios ou suspeita de origem ilícita seja comunicada às autoridades policiais em até 24 horas. Fica terminantemente proibida a aquisição de peças de indivíduos que não apresentem documento de identificação oficial, bem como de menores de 18 anos, ressalvadas apenas as situações de emancipação legal.

O propósito central da iniciativa é dificultar o escoamento de mercadorias de procedência irregular e fechar o cerco contra mercados paralelos que facilitem a ocultação de bens ilícitos.

O descumprimento das normas acarretará sanções administrativas severas, que variam desde advertência formal e aplicação de multas até a suspensão temporária e a cassação definitiva do alvará de funcionamento do estabelecimento. As penalidades visam garantir efetividade à lei e assegurar o cumprimento rigoroso das exigências de transparência.

Caso seja aprovada em definitivo pelos parlamentares, a nova legislação integrará o marco regulatório estadual, impactando diretamente o cotidiano de lojas, compradores, revendedores e recicladores em todo o território fluminense.