A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) colocou em vigor nesta segunda-feira (14) novas regras para combater casos de indisciplina no transporte aéreo. A Resolução prevê multas de até R$ 17,5 mil e a suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses, conforme a gravidade.
As punições mais severas miram situações gravíssimas, como agressões físicas contra tripulantes, importunação sexual e tentativa de acesso à cabine. Nesses casos, o passageiro poderá ter o nome incluído na relação nacional de pessoas impedidas temporariamente de utilizar o transporte aéreo.
Para organizar a fiscalização, as infrações foram divididas em três categorias distintas de comportamento: atos ordinários, graves e gravíssimos. Nos casos ordinários encontram-se condutas como descumprir orientações da tripulação, usar eletrônicos proibidos, provocar tumulto ou desrespeitar outros.
Nessas situações, a companhia adota inicialmente medidas de orientação e diálogo para tentar restabelecer a ordem a bordo de forma pacífica. Já os atos graves envolvem violência física contra passageiros ou funcionários em solo, além de agressões verbais que comprometam a segurança.
Também entram nessa categoria fumar a bordo e causar danos materiais intencionais, resultando em sanções financeiras e contratuais mais rígidas. Para esses casos, a empresa pode encerrar o contrato e aplicar multa de R$ 17,5 mil, além da suspensão do direito de voar por período fixo.
As companhias aéreas domésticas regulares deverão compartilhar simultaneamente dados para impedir o embarque de indivíduos que estejam suspensos.
Durante a punição, o passageiro fica impedido de comprar passagens, realizar check-in ou acessar aeronaves em território nacional. Se houver bilhete adquirido antes da penalidade, o usuário terá direito ao reembolso integral do valor pago, incluindo as tarifas.
A mudança regulatória ocorre em meio a um crescimento evidente nos registros oficiais de passageiros indisciplinados pelo país. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam 881 ocorrências contabilizadas entre janeiro e junho de 2026.
Desse total, 154 foram classificadas na categoria mais alta, reunindo situações com potencial real de comprometer a segurança operacional. O número de ocorrências nessa categoria específica foi 22% superior ao verificado no mesmo período do ano anterior, em 2025.
A nova regulamentação estabelece, portanto, critérios rigorosos para diferenciar comportamentos inadequados de riscos efetivos à aviação.








