Condenados por violência doméstica poderão ser obrigados a participar de grupos reflexivos e programas de reeducação como parte das medidas determinadas pela Justiça. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a obrigatoriedade ao acolher recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
A decisão reforça a possibilidade de utilização de medidas educativas e preventivas na resposta judicial aos crimes de violência doméstica e de gênero. Os programas buscam promover a responsabilização dos autores das agressões e reduzir a possibilidade de reincidência.
A participação em programas de recuperação e reeducação de agressores está prevista na Lei Maria da Penha. A legislação também permite o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial.
Medida busca prevenir novas agressões
Relator do caso no STJ, o ministro Rogério Schietti Cruz destacou que a resposta penal não deve se limitar à punição do condenado e apontou a importância de iniciativas que busquem modificar comportamentos relacionados à violência.
“A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva”, avaliou o ministro relator Rogério Schietti Cruz.
Os grupos reflexivos trabalham questões relacionadas aos comportamentos dos autores de violência doméstica por meio de encontros e atividades de caráter educativo. A proposta é criar espaços de discussão sobre violência de gênero, responsabilização e formas não violentas de resolução de conflitos.
De acordo com o MPRJ, a iniciativa pretende contribuir para a interrupção do ciclo de violência e ampliar a proteção às vítimas, atuando também sobre as causas e os padrões de comportamento relacionados às agressões.
Lei Maria da Penha prevê programas de reeducação
A Lei Maria da Penha prevê mecanismos que permitem ao Judiciário determinar o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
A legislação também estabelece a possibilidade de acompanhamento psicossocial, individual ou em grupo, entre as medidas que podem ser aplicadas nos casos de violência doméstica.
Com a decisão, a 6ª Turma do STJ reconheceu a validade da imposição dessa obrigação aos condenados, reforçando o entendimento de que a resposta estatal pode combinar punição com instrumentos destinados à prevenção de novos episódios.
Para o Ministério Público do Rio, a atuação sobre o comportamento dos autores de violência é uma das estratégias para tentar reduzir a reincidência e fortalecer a proteção de mulheres submetidas à violência doméstica.
Decisão amplia caráter preventivo da resposta judicial
Os programas reflexivos não substituem as penas aplicadas aos condenados. Eles funcionam como uma medida complementar voltada à responsabilização e à prevenção da repetição das agressões.
A decisão do STJ reforça, dessa forma, uma abordagem que busca enfrentar a violência doméstica também por meio de ações pedagógicas dirigidas aos autores dos crimes.
A expectativa é que os participantes sejam estimulados a analisar os próprios comportamentos e as consequências das agressões, além de discutir relações de gênero e mecanismos para evitar a reprodução da violência.








