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STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotivas

Decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60, independentemente do vínculo de trabalho

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Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal, STF, decidiu nesta quarta-feira (23/09), por unanimidade, que mães biológicas e adotivas devem ter os mesmos direitos em relação à licença-maternidade.

A decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A regra vale independentemente do vínculo de trabalho, seja no setor privado ou no serviço público.

O período da licença começa a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do bebê ou da mãe, considerando o que ocorrer por último.

A decisão também alcança licenças que já estão em andamento. Já os afastamentos que foram encerrados antes do julgamento não são afetados.

O caso foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República. O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a unificação das regras.

Antes da decisão, algumas normas estabeleciam períodos diferentes de licença para mães adotivas, dependendo da idade da criança ou do vínculo profissional. Para o STF, essas diferenças não são compatíveis com a proteção constitucional à maternidade e à infância.

O Supremo também rejeitou o pedido para permitir o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar.

A decisão amplia o entendimento já adotado pelo STF em casos anteriores, que reconheciam a igualdade entre mães biológicas e adotivas para fins de proteção à maternidade e à criança.