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Professores que atuam no desenvolvimento infantil terão gratificação de até R$ 1.093 no Rio

Benefício será pago a servidores designados como Professor Articulador em creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil

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Reprodução

Professores da rede municipal do Rio que assumirem a função de Professor Articulador em creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil (EDIs) poderão receber uma gratificação mensal de até R$ 1.093,86. A medida foi estabelecida pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD), por meio do Decreto Rio nº 58.733, publicado nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial.

O benefício será destinado aos servidores formalmente designados para exercer a função. Segundo o decreto, esses profissionais terão responsabilidades técnicas diferenciadas e atuarão em conjunto com a direção e os demais profissionais das unidades de Educação Infantil.

A Prefeitura afirma que a medida busca valorizar atribuições consideradas estratégicas para as práticas pedagógicas desenvolvidas nas creches e nos EDIs. A função de Professor Articulador é regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação (SME).

Gratificação pode chegar a R$ 1.093,86

O valor máximo da gratificação será de R$ 1.093,86 por mês para professores com jornada de 40 horas semanais. Para servidores com carga horária menor, o pagamento será proporcional.

A gratificação não será automática para todos os professores da Educação Infantil. O pagamento dependerá da designação formal para a função, conforme as regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Nos meses de início e encerramento da função, o valor será calculado de acordo com os dias de efetivo exercício.

O benefício não será incorporado ao salário e também não será considerado para o cálculo de aposentadoria ou pensão.

Férias terão cálculo proporcional

Durante as férias escolares, a gratificação será calculada proporcionalmente ao período em que o professor exerceu efetivamente as atribuições de Professor Articulador ao longo do ano letivo.

O decreto também determina que o benefício não poderá ser acumulado com outra gratificação pelo exercício de encargos especiais ou com remuneração de função gratificada.

O pagamento será suspenso quando terminar a designação, quando o servidor deixar de exercer as atribuições de Professor Articulador ou quando não cumprir mais os requisitos previstos para a função.