O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga nesta terça-feira (29/09) o dissídio coletivo da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, que estão parados desde o dia 10 de setembro. O processo foi aberto pela própria Caixa após as negociações entre a empresa e os trabalhadores não chegarem a um acordo.
Os empregados, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão sem acordo coletivo desde 31 de agosto.
Segundo a Caixa, o principal impasse nas negociações está relacionado ao novo modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica oferecido aos funcionários.
Em manifestação enviada ao TST no último sábado (26), os trabalhadores defenderam a legalidade da greve e afirmaram que a responsabilidade pelo impasse não pode ser atribuída aos empregados. As entidades também argumentam que mudanças no plano de saúde não devem ser definidas de forma unilateral pela empresa.
De acordo com os representantes dos funcionários, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho e assembleias em todo o país.
Na última sexta-feira (25), o ministro Maurício Godinho Delgado determinou que pelo menos 60% dos empregados permaneçam em atividade, presencialmente ou de forma remota, em cada agência. O descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$ 100 mil aos sindicatos.
A Caixa havia solicitado a manutenção de 80% do efetivo em serviço, alegando impactos em atividades essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. O pedido, porém, foi parcialmente negado pelo ministro.








