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Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira; veja as exceções

Regra começa às 17h de 29 de setembro e vale até 6 de outubro; prisão continua permitida em casos previstos no Código Eleitoral

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Imagem gerada por I.A

A partir das 17h desta terça-feira (29/09), eleitores de todo o país não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas pela legislação eleitoral. A regra vale até as 17h de 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4).

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026. O objetivo é garantir que o eleitor possa exercer o direito de voto sem que prisões ou detenções interfiram na participação eleitoral.

A regra não significa que o eleitor tenha imunidade contra qualquer prisão. Durante esse período, a detenção continua permitida em três situações: quando houver flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger o eleitor que sofrer violência física ou moral contra sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado. O documento pode ser expedido pela juíza ou pelo juiz eleitoral ou pela presidência da mesa receptora de votos.

A legislação também estabelece regras específicas para candidatos, mesários e fiscais de partidos. No caso dos candidatos, a proteção contra prisão, salvo em flagrante, começou em 19 de setembro. Para mesários e fiscais, a garantia está relacionada ao período em que exercem suas funções.

Depois do primeiro turno, a proteção dos eleitores termina às 17h de 6 de outubro. Se houver segundo turno, uma nova janela será iniciada às 17h de 20 de outubro e seguirá até as 17h de 27 de outubro.