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Eleições: saiba como justificar ausência de voto e evitar multa eleitoral

Procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pela internet no Sistema Justifica ou presencialmente em cartórios

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imagem ilustrativa produzida com IA

Os eleitores que não puderem votar nas eleições de 2026 devem ficar atentos às regras para justificar a ausência e evitar pendências com a Justiça Eleitoral. O primeiro turno será neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. O segundo turno, onde houver, está marcado para 25 de outubro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem estiver fora do município onde vota poderá justificar a falta no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, nos locais destinados ao recebimento das justificativas. O procedimento deve ser realizado durante o horário da votação.

Como justificar no dia da votação

Para apresentar a justificativa presencialmente, o eleitor deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, informar o número do título e apresentar um documento oficial de identificação com foto. O formulário é gratuito e pode ser obtido nos portais da Justiça Eleitoral, nos cartórios e nos locais de votação ou de justificativa.

Nesse caso, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa no dia da eleição é destinada a quem está fora do domicílio eleitoral: pedidos registrados no mesmo município em que a pessoa está habilitada a votar não serão processados.

Quem não justificar no domingo poderá fazer o pedido depois

Após a eleição, a solicitação poderá ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE, ou em qualquer cartório eleitoral. Nessa etapa, será obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da falta. O pedido será analisado pelo juízo responsável pelo título.

Para as eleições de 2026, os prazos são:

  • Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.
  • Segundo turno, se houver: até 8 de janeiro de 2027.

As ausências precisam ser justificadas separadamente. Portanto, quem não comparecer aos dois turnos deverá apresentar um pedido para cada votação.

Multa e restrições

Cada ausência injustificada gera débito de até R$ 3,51 com a Justiça Eleitoral. Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor poderá enfrentar restrições, como impedimento de inscrição e posse em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial e obtenção de passaporte, ressalvadas as exceções legais.

Em regra, três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas podem levar ao cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. A regra não se aplica a quem tem voto facultativo.