Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Datafolha aponta Paes com 42% e Ruas com 31% na disputa pelo governo do RJ
Política
Datafolha aponta Paes com 42% e Ruas com 31% na disputa pelo governo do RJ
Linha Amarela é fechada após roubo de carga na Maré
Rio de Janeiro
Linha Amarela é fechada após roubo de carga na Maré
Praça de Xerém é reformada e ganha novos espaços para esporte e lazer
Baixada Fluminense
Praça de Xerém é reformada e ganha novos espaços para esporte e lazer
Trem do Corcovado vira tema de livro em comemoração aos 142 anos da ferrovia
Rio de Janeiro
Trem do Corcovado vira tema de livro em comemoração aos 142 anos da ferrovia
Confira a ordem de votação na urna e leve uma ‘colinha’
Eleições 2026
Confira a ordem de votação na urna e leve uma ‘colinha’
Nasa e SpaceX lançam missão com quatro astronautas para a Estação Espacial Internacional
Mundo
Nasa e SpaceX lançam missão com quatro astronautas para a Estação Espacial Internacional
El Niño pode atingir intensidade muito forte e elevar riscos climáticos no Brasil
Brasil
El Niño pode atingir intensidade muito forte e elevar riscos climáticos no Brasil
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Associação de emissoras recorre ao STF contra proibição das bets

Entidade afirma que a decisão já provoca perdas de receita para emissoras e rompimento de contratos comerciais

Siga-nos no

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão imediata da medida provisória que proibiu a exploração e a publicidade de apostas on-line no Brasil. A entidade afirma que a decisão já provoca perdas de receita para emissoras e rompimento de contratos comerciais.

A Abert apresentou duas manifestações ao Supremo nesta quinta-feira (1º). Em uma delas, solicitou ingresso como parte interessada na ação movida pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra a MP. Na outra, reforçou, em processos que já discutiam a regulamentação das apostas, os pedidos de suspensão apresentados pela ANJL e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).

A entidade quer que Fux conceda uma liminar antes da manifestação das demais partes e, posteriormente, submeta a decisão ao plenário do STF. O pedido é para que a suspensão vigore até a análise da medida pelo Congresso ou até o julgamento definitivo das ações. No mérito, a Abert também pede que o Supremo declare a MP inconstitucional e reconheça a validade das regras anteriores.

A medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva proibiu em todo o país a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas on-line. O texto também extinguiu autorizações vigentes e revogou o regime que regulamentava o setor.

Segundo a Abert, o governo vinha adotando desde 2023 uma política de regulamentação das apostas e não apresentou um fato novo que justificasse a mudança para um modelo de proibição por meio de medida provisória.

A associação cita a regulamentação conduzida pelo Ministério da Fazenda, a inclusão das apostas no Imposto Seletivo e o planejamento fiscal enviado pelo próprio governo ao Congresso para 2027. De acordo com a entidade, o documento prevê a exploração regular das apostas de quota fixa até, pelo menos, 2030.

A Abert também argumenta que a medida foi editada pouco mais de uma semana antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4), e que parte de seus efeitos ocorrerá entre os dois turnos. Para a associação, o contexto reforça a alegação de desvio de finalidade.

A entidade afirma ainda que o governo encerrou unilateralmente um regime de autorizações que havia sido proposto ao Congresso, aprovado e implementado pelo próprio Executivo.

Outro ponto questionado é o prazo para a interrupção das atividades. Segundo a Abert, as empresas autorizadas não tiveram tempo suficiente para amortizar investimentos, reorganizar contratos, renegociar patrocínios ou realocar trabalhadores.

A associação sustenta que a proibição integral da publicidade comercial por meio de medida provisória viola a Constituição. Também afirma que a extinção de autorizações concedidas por prazo determinado, sem procedimento individual e sem indenização, fere o princípio da proteção da confiança legítima.