O candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) pediu neste domingo (4) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, a suspensão da decisão que restringiu sua candidatura nas eleições de 2026.
A defesa do ex-governador quer reverter temporariamente uma determinação do ministro Floriano de Azevedo Marques, tomada na sexta-feira (2), que restabeleceu o bloqueio ao uso de recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito. A decisão também estabeleceu que os votos recebidos por Garotinho fossem registrados como “anulados sub judice”, enquanto permanecer válido o indeferimento de sua candidatura pela Justiça Eleitoral do Rio.
O pedido foi apresentado no dia do primeiro turno e busca garantir que Garotinho retome as condições de uma candidatura ainda sob recurso até que o plenário do TSE analise o caso.
A defesa também solicita a liberação de recursos públicos e a possibilidade de realizar atos de campanha, caso o candidato avance para um eventual segundo turno.
Defesa cita caso de Deltan Dallagnol
Como principal argumento, os advogados de Garotinho mencionam uma decisão tomada pelo próprio Nunes Marques neste domingo, no caso do candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo).
Mais cedo, o presidente do TSE suspendeu uma decisão de Floriano de Azevedo Marques que havia negado o registro de Deltan e determinado a nulidade dos votos recebidos por ele. Com a medida, a candidatura permaneceu na condição de “deferido com recurso”, até a análise definitiva pelo plenário da Corte.
Garotinho argumenta que os dois casos são semelhantes, já que decisões individuais de Floriano foram tomadas às vésperas da votação e produziram efeitos sobre as candidaturas e a validade dos votos.
A defesa também sustenta que o plenário do TSE já havia referendado, por unanimidade, em 24 de setembro, uma liminar que preservava os direitos de Garotinho enquanto o registro da candidatura estivesse em discussão.
Agora, os advogados pedem que essa condição seja restabelecida até que o tribunal julgue o caso de forma definitiva.








