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Eleitor que não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro para justificar ausência

Justificativa pode ser feita pelo e-Título, pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral; prazo para quem faltar ao segundo turno vai até 8 de janeiro

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Foto: Joice Santos

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 tem até 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A votação aconteceu no último domingo, dia 4 de outubro. O prazo é de 60 dias após o primeiro turno e vale para quem não apresentou a justificativa no próprio dia da eleição.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a justificativa. O pedido será analisado pela zona eleitoral responsável pelo título.

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não votou. Por isso, quem deixar de comparecer tanto no primeiro quanto no segundo turno terá que apresentar duas justificativas, uma para cada ausência, respeitando os respectivos prazos.

Para quem não votar no eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência será até 8 de janeiro de 2027.

Quem não justificar a ausência ou não pagar a multa eleitoral pode ficar com a situação irregular perante a Justiça Eleitoral. A ausência não justificada em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, pode levar ao cancelamento do título.