O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar nesta quinta-feira (8) o caso envolvendo a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro e pode definir o rumo das eleições no estado.
Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes vão disputar o 2º turno da eleição para o governo do RJ. O resultado, no entanto, ainda será ratificado pelo próprio TSE: se o colegiado decidir por invalidar os votos de Garotinho, Ruas vencerá no 1º turno (entenda impasse mais abaixo).
Na segunda-feira (5), a defesa de Garotinho protocolou no TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro da candidatura. O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
No documento, a defesa de Garotinho afirmou que a decisão do candidato é “livre, expressa, consciente e irretratável”.
Os advogados citaram o artigo 998 do Código de Processo Civil e sustentaram que Garotinho podia desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de concordância das demais partes.
Nesta terça-feira (6), a coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, do candidato Eduardo Paes (PSD), entrou com um pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir que o segundo turno nas eleições do RJ seja confirmado mesmo após desistência de Anthony Garotinho (Republicanos).
“O que não se pode admitir, data venia, é que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral”, afirma.
Paes argumenta ainda que Garotinho participou do processo eleitoral com todas as prerrogativas de um candidato; recebeu recursos públicos de campanha; ocupou o horário eleitoral gratuito; participou de debates; teve o nome e o número na urna e recebeu a devida votação como candidato.
O ex-prefeito do Rio afirma ainda que Garotinho “se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho”.
Mais cedo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor do pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho.
Entenda o caso
Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro de candidatura indeferido, mas com recurso pendente de julgamento. Por isso, os votos recebidos por ele aparecem como anulados sub judice.
A regra está prevista no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE. Ela estabelece que votos dados a uma chapa cujo registro esteja indeferido, cancelado ou não conhecido, mas cuja decisão ainda seja objeto de recurso, sejam computados dessa forma.
Os votos anulados sub judice são votos dados a um candidato cuja situação jurídica ainda não foi definida de forma definitiva pela Justiça Eleitoral. Por isso, diferentemente dos votos nulos comuns, eles entram neste momento no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária.
A validade desses votos, porém, depende do resultado do processo judicial.
Liminar suspensa
O processo de registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo TRE-RJ por conta de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumenta que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho — e recorreu.
O recurso foi apresentado ao próprio TRE-RJ, que colhe parecer do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados na ação — entre elas a coligação de Eduardo Paes — e remete à corte superior.
Este é o processo que define a validade ou não dos votos dados a Garotinho.
Em outra frente, o ex-governador entrou no TSE para garantir sua campanha mesmo com o indeferimento da candidatura. Foi nesse processo que o ministro Floriano Marques decidiu, na última sexta-feira (2), que os votos dados a Garotinho não deveriam ser considerados.
No domingo, no entanto, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos dados a Garotinho fossem “considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
Governo do RJ
Com 100% das urnas apuradas, Ruas teve 4.271.199 votos e apareceu com 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD), segundo colocado, recebeu 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho teve 274.411 votos, equivalentes a 3,17%.
Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, o percentual dos candidatos sobe, e Ruas ultrapassa os 50% necessários para vencer a eleição no primeiro turno. Se os votos forem considerados nulos, porém, nada muda.
O TSE não se posicionou sobre o que será feito caso o pedido de Garotinho seja aceito.
Nesse cenário, Ruas fica abaixo dos 50%, e os dois candidatos mais votados são convocados para o 2º turno. Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base da totalização cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos.
Com os mesmos votos recebidos pelos outros candidatos, mas uma base menor para o cálculo dos percentuais, os números sobem, e assim, Ruas teria a quantidade de votos necessária para vencer a eleição em primeiro turno.








