O Rio de Janeiro passou a contar com uma política específica para prevenir e combater o golpe do falso advogado, fraude em que criminosos utilizam informações reais de processos judiciais para enganar vítimas e solicitar pagamentos. A medida está prevista na Lei 11.334/26, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7).
A legislação institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Processuais Eletrônicas e ao Golpe do Falso Advogado. A iniciativa prevê ações de orientação à população, medidas de segurança digital e maior integração entre instituições para dificultar esse tipo de crime.
As informações foram divulgadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O golpe já acumula milhares de relatos no estado. Desde janeiro de 2025, quando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) criou um canal específico para receber denúncias, mais de 3 mil ocorrências foram comunicadas à entidade.
Segundo a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, os criminosos conseguem acessar informações sobre processos judiciais, acompanhar a tramitação e utilizar dados verdadeiros para tornar as abordagens mais convincentes.
Depois, entram em contato com as vítimas se passando por advogados ou integrantes de escritórios responsáveis pelos processos.
Em muitos casos, os golpistas solicitam pagamentos por Pix sob a justificativa de que o dinheiro seria necessário para liberar valores de uma sentença ou dar andamento a algum procedimento relacionado ao processo.
De acordo com Ana Tereza, idosos e pessoas com pouco conhecimento sobre o funcionamento do sistema de Justiça estão entre os principais alvos. Os criminosos chegam a informar até mesmo valores que a vítima teria a receber, aumentando a aparência de legitimidade da fraude.
A OAB-RJ também relata casos em que ferramentas de inteligência artificial teriam sido utilizadas para reproduzir a voz de advogados, tornando as abordagens ainda mais difíceis de identificar.
Entre as medidas previstas pela nova lei estão campanhas permanentes de orientação à população sobre contatos suspeitos, formas de identificar comunicações oficiais e maneiras de verificar se a pessoa que se apresenta como advogado é realmente o profissional responsável pelo processo.
A legislação também prevê ações para ampliar a proteção de dados pessoais de advogados, partes e testemunhas, além de fortalecer a cooperação entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a OAB-RJ, o Ministério Público, a Defensoria Pública e instituições financeiras.
O Governo do Estado poderá firmar convênios para desenvolver protocolos de verificação de identidade em contatos eletrônicos relacionados a processos.
Também estão previstos mecanismos de alerta e denúncia rápida e a possibilidade de bloqueio preventivo de valores, mediante ordem judicial, em casos comprovados de fraude digital.
Parte do texto aprovado pela Assembleia Legislativa não foi incluída na versão sancionada pelo Governo do Estado.
O Executivo vetou dispositivos que determinavam diretamente medidas a serem adotadas por órgãos e entidades da administração estadual.
O trecho previa, entre outras ações, a divulgação de alertas sobre o golpe em portais e comunicações oficiais, autenticação em duas etapas, controle de acesso, registro de atividades nos sistemas e a criação de um canal específico para denúncias de fraudes relacionadas a serviços públicos ou processos administrativos.
Na justificativa do veto, o Governo do Estado alegou que essas determinações interferiam na organização e no funcionamento da administração pública e tratavam de atribuições reservadas ao chefe do Executivo.








