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Patrulha da Pessoa Idosa prevê visitas mensais da PM a vítimas de violência no Rio

Programa aprovado pela Alerj vai acompanhar medidas protetivas, fiscalizar agressores e integrar órgãos de segurança e Justiça

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Foto: Reprodução

Pessoas idosas vítimas de violência que tenham medidas protetivas determinadas pela Justiça poderão receber visitas periódicas de policiais militares. A medida faz parte do Programa Patrulha da Pessoa Idosa, criado pelo Projeto de Lei 1.764-A/23, aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (07/10).

O programa prevê que a Polícia Militar faça visitas às vítimas pelo menos uma vez por mês para verificar se as determinações judiciais estão sendo cumpridas. A frequência poderá aumentar de acordo com a gravidade de cada caso. Sempre que possível, um servidor da Secretaria da Juventude e do Envelhecimento Saudável (Seijes) também poderá acompanhar os policiais.

Durante as visitas, os agentes deverão conversar com a pessoa idosa e verificar se o agressor está respeitando as medidas impostas pela Justiça. Se não houver contato com a vítima em mais de uma tentativa, a situação deverá ser comunicada aos responsáveis pelo programa para que sejam tomadas as providências necessárias.

A Patrulha da Pessoa Idosa também poderá acompanhar a retirada de documentos e pertences da vítima de sua residência ou de outro local. A ação deverá levar em conta os riscos para a pessoa atendida e para os próprios policiais.

O programa será coordenado pela Seijes, em parceria com as polícias Militar e Civil, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública. A proposta também prevê treinamento específico para os policiais, com foco na fiscalização das medidas protetivas e no atendimento humanizado às vítimas.

Além do acompanhamento dos casos, o programa poderá promover ações de prevenção e conscientização sobre a violência contra pessoas idosas. O governo estadual também poderá firmar convênios com municípios interessados em participar da iniciativa. A pessoa idosa acompanhada poderá pedir o desligamento do programa a qualquer momento.