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TSE determina retirada de vídeo por montagem falsa sobre ato de Lula na Paulista

O vídeo associa imagem de uma garota supostamente usando cocaína à manifestação de apoio ao presidente

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reprodução redes sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta segunda-feira (12) a remoção de um vídeo publicado por Pablo Marçal, Flávio Bolsonaro e Carlos Bolsonaro, e o deputado Rony Gabriel, removam as postagens que associa, de forma enganosa, a imagem de uma garota supostamente usando cocaína à manifestação de apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, realizada na Avenida Paulista.

A decisão liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso. A ordem estabelece prazo de até 24 horas, a partir da intimação, para a retirada do conteúdo.

A coligação também solicitou a aplicação de multa de até R$ 30 mil por publicação aos responsáveis. Esse pedido ainda será analisado no julgamento de mérito, após a apresentação das defesas.

Ministro aponta manipulação de imagens
Ao analisar o material, Bellizze classificou o episódio como uma “grave manipulação por descontextualização”. Segundo o ministro, a montagem utiliza uma imagem sem informar sua origem e a data em que foi registrada, levando o público a associá-la indevidamente ao ato político de Lula.

Para o relator, o uso da gravação fora de seu contexto original cria uma falsa impressão de que a cena ocorreu durante a manifestação na Avenida Paulista.

O pedido de remoção foi apresentado pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, que questionou a divulgação do conteúdo.

Vídeo original foi publicado antes do ato
De acordo com as informações apresentadas no processo, o vídeo original foi publicado em 10 de outubro, um dia antes da manifestação, pelo perfil @multapor100 na rede social X.

A gravação teria sido feita no Chile, e não há indicação, no material citado na decisão, de que a cena tenha ocorrido durante o evento de apoio à reeleição do presidente brasileiro.

A inserção da imagem em uma montagem relacionada ao ato, sem esclarecimentos sobre sua procedência, foi um dos pontos considerados pelo ministro na análise do pedido.

Decisão considera associação com pedido de voto
Bellizze também destacou que a gravidade da publicação aumenta quando a imagem é acompanhada de generalizações sobre o consumo de drogas e de um pedido explícito de voto.

Na avaliação do relator, a utilização de uma gravação anterior para sustentar uma afirmação sobre um acontecimento posterior pode induzir o eleitor a uma interpretação equivocada dos fatos.

A decisão determina a retirada do vídeo nos termos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.