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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira antes do segundo turno

Regra vale em todo o país até a votação de domingo (25), mas prevê exceções para prisões em flagrante e outras situações específicas previstas em lei.

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Foto: Joice Santos

Os eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20/10), cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A regra vale em todo o país e tem como objetivo garantir que os cidadãos possam participar da votação sem impedimentos.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, mas existem exceções. A prisão continua permitida em caso de flagrante delito, cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso alguém seja preso durante esse período, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Se a Justiça considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura da pessoa e responsabilizar a autoridade responsável.

Os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisões desde o dia 10 de outubro, 15 dias antes da votação. A exceção também é o flagrante delito. Mesários e fiscais de partidos têm a mesma garantia durante o exercício de suas funções, conforme a legislação eleitoral.

 

Eleitores devem conferir o local de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 444 seções eleitorais tiveram os endereços alterados, afetando cerca de 130 mil eleitores. Por isso, a orientação é consultar o local de votação antes de sair de casa.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS, ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O ChatVote, assistente virtual do TSE, também pode ajudar a esclarecer dúvidas.

O segundo turno será realizado no próximo domingo (25), das 8h às 17h, no horário de Brasília. Os eleitores votarão para presidente da República e, em seis unidades da Federação — Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins —, também para governador.