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Ministro do TSE impede nova suspensão do canal ‘Exército do Lula’ sem decisão do plenário

Floriano de Azevedo Marques afirma que medidas administrativas não podem se sobrepor ao colegiado e determina multa diária de 50 mil reais à Meta em caso de descumprimento

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Foto: Joice Santos

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta sexta-feira (23/10) que o presidente da Corte, Nunes Marques, determine administrativamente uma nova suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones.

A decisão ocorre a dois dias do segundo turno das eleições e busca encerrar uma sequência de decisões conflitantes sobre o funcionamento do canal, que reúne milhões de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Floriano afirmou que a Presidência do TSE não pode determinar, por meio de medidas administrativas, a suspensão de canais de comunicação. Ele também ordenou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, desconsidere eventuais ordens administrativas contrárias à decisão, sob pena de multa diária de 50 mil reais.

A medida atende parcialmente a um pedido da coligação de Lula e suspende os efeitos de atos administrativos que possam retirar o canal do ar, reduzir seu alcance ou limitar suas funções. A proibição vale até o julgamento do caso ou uma nova decisão judicial competente.

 

Entenda o caso

O canal “Exército do Lula” alcançou 8,8 milhões de inscritos nesta sexta-feira. A ferramenta é usada para compartilhar mensagens, vídeos e orientações com apoiadores do presidente.

No dia 13 de outubro, Nunes Marques determinou a suspensão do canal após um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). O argumento era que a ferramenta não estava formalmente registrada na Justiça Eleitoral como vinculada à campanha petista.

Na mesma data, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento do canal, mas Nunes Marques voltou a ordenar a suspensão. Depois que a campanha de Lula providenciou o registro, o presidente do TSE autorizou a retomada das atividades.

Na semana passada, o tribunal aprovou regras para definir quando canais de WhatsApp e outras plataformas digitais devem ser considerados vinculados oficialmente a candidaturas. A norma exige registro quando há financiamento, suporte técnico ou orientação das campanhas, mas esclarece que manifestações espontâneas de apoio político não caracterizam, por si só, vínculo eleitoral.

A resolução também prevê a possibilidade de retirada do ar de canais que divulguem repetidamente conteúdos fabricados ou manipulados com informações falsas ou fora de contexto, desde que sejam identificadas irregularidades.