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Zanin esclarece que prorrogação da votação até as 19h vale apenas para urnas ainda abertas

Em novo despacho, ministro do STF afirma que atendeu a pedidos das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro e determina que votos das urnas já fechadas sejam computados normalmente

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reprodução

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu neste domingo (25) que a decisão de prorrogar o horário de votação do segundo turno das eleições presidenciais até as 19h se aplica exclusivamente às urnas que ainda não haviam sido fechadas. Em novo despacho, o magistrado determinou que os votos registrados nas urnas encerradas às 17h sejam computados e totalizados normalmente.

A manifestação ocorreu após a decisão liminar que ampliou o período de votação em duas horas, em resposta a solicitações das campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, e do senador Flávio Bolsonaro (PL). Ambas relataram dificuldades enfrentadas por eleitores para chegar às seções eleitorais devido a problemas no transporte público.

“As duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi a medida liminar”, afirmou Zanin no novo despacho.

Urnas fechadas terão votos contabilizados normalmente
O esclarecimento foi necessário depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao STF que parte das urnas já havia sido encerrada às 17h, horário originalmente previsto para o término da votação.

Zanin estabeleceu que a prorrogação deve ser cumprida apenas nos locais onde o processo de votação ainda estava em andamento, sem determinar a reabertura das urnas já fechadas.

“Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, escreveu o ministro.

A apuração dos votos chegou a ser iniciada pelo TSE, mas foi interrompida quando 0,25% das urnas haviam sido apuradas, em razão da decisão judicial que estendeu o horário de votação.

Campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro recorreram à Justiça
A campanha de Lula foi a primeira a solicitar a ampliação do horário, inicialmente para Salvador e municípios próximos, após denúncias de dificuldades no transporte coletivo.

Posteriormente, o pedido foi ampliado para municípios de outros nove estados: Piauí, Paraíba, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Pernambuco e Roraima. Juntas, as dez unidades da Federação reúnem aproximadamente 77,8 milhões de eleitores.

A campanha petista acabou solicitando a prorrogação em todo o território nacional, primeiro ao TSE e, posteriormente, ao STF.

A equipe de Flávio Bolsonaro também apresentou pedido ao TSE, mas restrito a cinco estados: São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Antes da intervenção de Zanin, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, havia declarado que a solicitação apresentada à Justiça Eleitoral seria examinada “no seu tempo”.

Problemas no transporte provocaram pedidos de intervenção
Desde a manhã de domingo, eleitores de diferentes cidades relataram dificuldades para chegar aos locais de votação. Em Salvador, houve denúncias de que ônibus foram impedidos de sair das garagens das empresas responsáveis pelo transporte coletivo.

A situação também gerou questionamentos sobre o acesso às urnas em municípios administrados por prefeitos do União Brasil, partido de oposição ao PT na Bahia.

Salvador, governada por Bruno Reis, possui aproximadamente 1,95 milhão de eleitores. Lauro de Freitas, administrada por Débora Régis, reúne cerca de 163 mil, enquanto Feira de Santana, comandada por José Ronaldo de Carvalho, tem aproximadamente 434 mil.

Somados, os três municípios concentram cerca de 2,5 milhões de eleitores.

No despacho, Zanin ressaltou que a aplicação imediata da medida não impede futuras investigações sobre as dificuldades relatadas e eventuais consequências jurídicas. A decisão busca preservar os votos já registrados e permitir a continuidade da votação nas seções que ainda permaneciam abertas.