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TSE decide que condenados por agressão contra mulheres podem ficar inelegíveis

Ministros entenderam que esses casos podem ser enquadrados nas hipóteses de crimes contra a vida previstas na Lei da Ficha Limpa

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Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que condenações por lesão corporal contra mulheres motivada por razões de gênero podem tornar candidatos inelegíveis. Os ministros entenderam que esses casos podem ser enquadrados nas hipóteses de crimes contra a vida previstas na Lei da Ficha Limpa, mesmo sem menção expressa à lesão corporal na legislação eleitoral.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, do Solidariedade. Ele pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026, mas teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). O TSE manteve o entendimento.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Corte não criou uma nova hipótese de inelegibilidade, mas interpretou as regras já existentes. Segundo ele, as mudanças promovidas pela Lei do Feminicídio, em 2024, aproximaram juridicamente o feminicídio e a lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero.

A Lei da Ficha Limpa estabelece restrições à candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes, incluindo delitos contra a vida e a dignidade sexual. Para Toffoli, a proteção à integridade física das mulheres deve ser considerada na aplicação dessas regras, independentemente da classificação formal do crime no Código Penal.

Os ministros também ressaltaram que não é necessário aguardar o trânsito em julgado da condenação para aplicar a inelegibilidade. Nesses casos, basta uma decisão de órgão colegiado. A defesa argumentou que a lesão corporal não está expressamente prevista entre as hipóteses discutidas e que uma interpretação ampliativa restringiria direitos políticos, mas o TSE rejeitou a tese.

O presidente da Corte, Nunes Marques, classificou o julgamento como histórico e afirmou que o tribunal interpretou as normas em vigor. “A jurisprudência chegando à frente da norma”, declarou.

João Neto foi condenado em 2025 pela Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de prisão por agredir a esposa. De acordo com o processo, ele a empurrou dentro de casa, provocando uma queda que fez com que ela batesse o queixo no chão e precisasse passar por cirurgia.

A condenação foi confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), embora ainda haja recursos pendentes.

Além de manter a inelegibilidade do candidato, o TSE aprovou, também por unanimidade, o envio de uma manifestação ao Congresso Nacional para defender a inclusão expressa de crimes praticados com violência contra mulheres entre as causas de impedimento eleitoral.

A proposta foi apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A iniciativa busca deixar explícita na legislação a restrição à candidatura de pessoas condenadas por esse tipo de violência.

Um projeto de lei complementar com objetivo semelhante tramita no Senado Federal, mas está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025. O texto prevê inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena para pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher, seja por decisão definitiva ou de órgão colegiado.