O governo federal anunciou medidas para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho após o aumento das denúncias de perseguição política contra trabalhadores e empreendedores depois do segundo turno das eleições. A iniciativa reúne órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Entre as ações previstas está a notificação de plataformas digitais, como Google e Meta, para que sejam retirados conteúdos que incentivem perseguições, demissões ou discriminação por posicionamento político. A AGU também poderá adotar medidas judiciais contra empresas de tecnologia que mantenham publicações desse tipo.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, foram registradas 3.396 denúncias de assédio eleitoral até o período informado na quinta-feira (29). Desse total, 1.459 chegaram ao órgão entre a meia-noite de segunda-feira (26) e o meio-dia de quinta-feira, após o segundo turno das eleições, realizado no domingo (25).
O número representa aproximadamente 43% das denúncias contabilizadas no período. Posteriormente, o total chegou a 3.529 registros até as 13h de quinta-feira, superando o volume registrado nas eleições de 2022, quando foram contabilizadas 3.373 denúncias. Os números correspondem a horários diferentes de atualização do levantamento.
Publicações incentivam demissões e boicotes
O aumento das denúncias ocorreu em meio à circulação de publicações nas redes sociais que incentivam empresários a demitir funcionários por suas preferências políticas, além de campanhas de boicote contra estabelecimentos comerciais associados a apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito após derrotar Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno.
Diante desse cenário, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública contra a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e Threads. O órgão pediu a retirada de publicações que incentivam empregadores a vigiar, expor ou demitir trabalhadores por causa do voto, além de uma indenização de 50 milhões de reais por danos morais coletivos.
A iniciativa judicial busca responsabilizar a empresa pela permanência e pela disseminação de conteúdos considerados discriminatórios. O pedido de indenização ainda depende de decisão judicial.
Governo prevê fiscalização e possíveis sanções
Além das medidas direcionadas às plataformas digitais, o governo anunciou o reforço da fiscalização trabalhista e a criação de canais específicos para receber denúncias. A Carteira de Trabalho Digital também será utilizada para orientar os trabalhadores sobre seus direitos e os procedimentos para relatar situações de assédio.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou ainda a intenção de criar uma lista de empregadores envolvidos em práticas discriminatórias e medidas para restringir o acesso a determinadas modalidades de crédito público, conforme os instrumentos legais aplicáveis.
A atuação conjunta dos órgãos pretende ampliar a investigação dos casos e responsabilizar os envolvidos. Dependendo das circunstâncias, as condutas podem resultar em sanções trabalhistas e outras consequências legais.
Liberdade política é um direito do trabalhador
A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto. A legislação também proíbe práticas discriminatórias que prejudiquem o acesso ou a permanência de uma pessoa no emprego por motivos políticos.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza uma posição de poder para pressionar, ameaçar ou constranger trabalhadores a votar em determinado candidato, deixar de votar ou adotar uma posição política específica.
Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem esse tipo de situação podem registrar denúncias no Ministério do Trabalho e Emprego, pelo portal oficial de combate ao assédio eleitoral, ou no Ministério Público do Trabalho.
Canais para denúncias:
– Ministério do Trabalho e Emprego: “Portal de denúncias de assédio eleitoral” (https://reference-url-citation.invalid/0)
– Ministério Público do Trabalho: “Canal de denúncias do MPT” (https://reference-url-citation.invalid/1)
As denúncias são encaminhadas para apuração pelos órgãos competentes, que podem adotar medidas para proteger os direitos dos trabalhadores e responsabilizar os responsáveis por eventuais irregularidades.








