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Imposto Seletivo sobre carros começa em 2027

Novo tributo terá alíquotas a partir de 2,6% para veículos elétricos e poderá chegar a 30% para carros a diesel

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reprodução

O Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, começará a incidir sobre os automóveis em 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas serão diferentes conforme o combustível, a potência do motor, a eficiência energética, os requisitos de segurança e a possibilidade de reciclagem dos veículos.

Carros movidos a gasolina e diesel, continuarão sujeitos a uma tributação maior do que os modelos flex e elétricos. As alíquotas poderão chegar a 30% para automóveis a diesel, enquanto veículos elétricos terão percentuais a partir de 2,6%, antes da aplicação de eventuais descontos adicionais.

As regras foram estabelecidas por uma medida provisória publicada na quarta-feira (4), que transfere para o novo tributo os critérios do chamado IPI Verde, criado em julho de 2025.

Com a Reforma Tributária, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os veículos serão zeradas em 2027. A tributação adicional passará a ser feita pelo Imposto Seletivo.

Uma das diferenças em relação ao modelo anterior está na base de cálculo. O IS não incide sobre ICMS, PIS e Cofins. Para compensar essa mudança, a medida provisória determina que os percentuais sejam multiplicados por 1,21.

Segundo o texto, o fator corrige a diferença na base de cálculo. Portanto, o aumento percentual em relação às alíquotas anteriores não representa necessariamente uma elevação equivalente no valor efetivamente pago.

Cinco critérios definem as alíquotas dos carros

A alíquota-base para automóveis será de 6,3%. Sobre esse percentual serão aplicados descontos ou acréscimos conforme cinco critérios:

  • Fonte de energia: desconto de 2 pontos percentuais para elétricos e híbridos recarregáveis flex ou a etanol. Carros a diesel terão acréscimo de 12 pontos.
  • Eficiência energética: desconto de até 2 pontos para veículos que cumprirem as metas estabelecidas.
  • Potência: redução de 2,15 pontos para motores de até 55 quilowatts (kW) e acréscimo de 6,5 pontos para aqueles acima de 290 kW.
  • Segurança: desconto de 1 ponto para modelos que atenderem aos requisitos de desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção.
  • Reciclabilidade: desconto de até 2 pontos percentuais.

Depois dos ajustes, o resultado será multiplicado por 1,21. Quando os descontos superarem a alíquota-base, o percentual do Imposto Seletivo será zerado.

Veja quanto cada tipo de carro pagará em 2027

A tabela abaixo apresenta as alíquotas previstas para diferentes categorias de automóveis, sem considerar eventuais descontos por eficiência energética, segurança e reciclabilidade.

Tipo de veículo e potência Alíquota do IS
Diesel acima de 290 kW 30%
Diesel acima de 132 kW até 165 kW 25,8%
Gasolina acima de 165 kW até 200 kW 19,7%
Gasolina acima de 72 kW até 85 kW 15,5%
Híbrido completo a gasolina acima de 85 kW até 105 kW 12,2%
Flex acima de 105 kW até 132 kW 9,4%
Flex acima de 72 kW até 85 kW 7,6%
Elétrico acima de 105 kW até 132 kW 7%
Híbrido completo flex acima de 85 kW até 105 kW 6,7%
Flex até 55 kW 5%
Elétrico até 55 kW 2,6%

Os percentuais podem ser reduzidos conforme o atendimento aos critérios de eficiência energética, segurança e reciclabilidade.

Picapes a diesel terão imposto menor que SUVs

Os veículos destinados ao transporte de mercadorias, como picapes, furgões e camionetas, terão alíquota-base de 3,9%. O percentual é inferior ao aplicado aos automóveis de passeio.

Para esses veículos, o diesel representa um acréscimo de 2,5 pontos percentuais, enquanto a gasolina acrescenta 2,25 pontos. A potência também influencia o cálculo, com descontos para motores de até 85 kW e acréscimos para aqueles acima de 290 kW.

Os descontos por eficiência energética, segurança e reciclabilidade seguem os mesmos critérios dos automóveis. O resultado também será multiplicado por 1,21.

De acordo com cálculos do GLOBO, uma picape a diesel com potência acima de 132 kW e até 165 kW terá alíquota aproximada de 8,3%, sem considerar os demais descontos.

Um automóvel a diesel na mesma faixa de potência, como um SUV, terá percentual de 25,8%.

Caminhões ficarão fora da cobrança

A medida provisória exclui caminhões do Imposto Seletivo. A classificação abrange veículos de carga com peso bruto total a partir de 3,5 toneladas, inclusive aqueles com carroceria inacabada ou do tipo furgão.

O texto, porém, estabelece que picapes não são consideradas caminhões, independentemente do peso.

Pela definição da MP, picape é o veículo de carga que possui cabine de passageiros integrada de fábrica a uma área aberta destinada ao transporte de mercadorias, mesmo quando protegida por capota removível.

Pessoas com deficiência e taxistas terão isenção

A medida provisória prevê alíquota zero do Imposto Seletivo para veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PcD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas, desde que o direito ao benefício seja reconhecido pela Receita Federal.

A regra segue o que já estava previsto na lei complementar que regulamenta o tributo.

Para ter direito à isenção, os automóveis deverão ser de fabricação nacional e possuir pelo menos quatro portas. No caso das pessoas com deficiência ou TEA, o preço do veículo não poderá ultrapassar R$ 200 mil.

Modelos sustentáveis também terão imposto zero

Outra categoria beneficiada será a dos veículos reconhecidos oficialmente como versões sustentáveis pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), dentro do programa Mover.

Para receber a classificação, os modelos deverão cumprir simultaneamente quatro exigências:

  • Emitir até 83 gramas de CO₂ por quilômetro, considerando a medição do poço à roda, que inclui a produção do combustível.
  • Ter pelo menos 80% de materiais recicláveis ou reutilizáveis.
  • Realizar no Brasil as etapas de estampagem dos painéis externos, soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem.
  • Pertencer às categorias subcompacto, compacto, utilitário esportivo compacto ou picape compacta.

Ambulâncias e veículos de segurança também terão benefícios

Até o fim de 2027, ambulâncias, carros celulares e veículos funerários também terão alíquota zero, conforme a remissão feita pela medida provisória à tabela do IPI.

Os veículos utilizados operacionalmente pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública também ficarão fora da cobrança.

A isenção será aplicada aos modelos que tenham motorização, estrutura e equipamentos específicos para essas atividades ou que apresentem características externas diferentes das versões convencionais comercializadas no mercado.