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AGU vai recorrer de decisão que liberou três sites de apostas a operar no Brasil

Decisão foi proferida pela desembargadora Adriana Pileggi, que atendeu a um pedido da empresa CDA Gaming

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reprodução

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (6) que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que autorizou três plataformas de apostas on-line a retomarem as atividades no Brasil. A medida suspendeu, em relação às empresas, os efeitos das restrições estabelecidas pelo governo federal por meio da Medida Provisória (MP) das Bets.

A decisão foi proferida pela desembargadora Adriana Pileggi, que atendeu a um pedido da empresa CDA Gaming. Com isso, as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo On-line estão autorizadas a voltar a receber apostas.

A CDA Gaming recorreu ao TRF3 depois que a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo negou um pedido para manter suas operações. Na primeira instância, a Justiça entendeu que o interesse público na proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre os argumentos apresentados pela companhia.

A empresa afirma que adquiriu uma licença federal mediante o pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029. Segundo a CDA Gaming, a interrupção das atividades antes desse prazo provocaria prejuízos financeiros e violaria o princípio da segurança jurídica.

Ao analisar o recurso, a desembargadora restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença e afastou as restrições previstas no artigo 7º da medida provisória. Para a magistrada, a extinção de autorizações em um prazo tão curto, sem previsão de indenização, poderia representar um “verdadeiro confisco”.

Na decisão, Adriana Pileggi afirmou que a administração pública não pode modificar repentinamente compromissos assumidos com empresas que obtiveram autorização mediante pagamento.

“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública”, afirmou.

A desembargadora também utilizou o princípio da segurança jurídica para fundamentar a decisão e destacou a importância de preservar a confiança de cidadãos e empresas nos atos do poder público.

“Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não surpresa”, declarou.

A decisão tem caráter provisório e poderá ser revista durante a tramitação do processo. A AGU pretende recorrer para tentar restabelecer as restrições previstas na medida provisória.