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A maioria do STF decide pela obrigação do Juiz de Garantias

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Imagem: Reprodução

Em uma votação na última quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de seis votos favoráveis para declarar a constitucionalidade do juiz de garantias, cujo papel seria desempenhado durante a etapa de investigação de processos penais. Essa questão estava inclusa no pacote anticrime aprovado por Jair Bolsonaro (PL) em 2019 e está atualmente sob avaliação pelo STF. Os ministros ainda têm a tarefa de estabelecer o período para a implementação desse componente nos tribunais. Entre as opções, existem quatro votos a favor de um prazo inicial de 12 meses, com a possibilidade de extensão por mais 12 meses; um voto para um prazo de 18 meses, além de outro que propõe um prazo de 36 meses.

André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin sustentaram a perspectiva de que a criação desse modelo representa uma escolha válida feita pelo Congresso. Em contraste, o relator do caso, Luiz Fux, opôs-se à obrigatoriedade do juiz de garantias. Para Fux, a adoção dessa mudança deveria ser determinada pela jurisdição dos Estados. O modelo aprovado pelo Congresso envolve a divisão das responsabilidades na condução de ações penais entre dois magistrados: um intervém durante a fase de investigação, concedendo autorizações para diligências, enquanto o outro emite a sentença referente ao caso.

O que é o Juiz de Garantias

O juiz de garantias é um magistrado que atuará só na fase de instrução do processo e será responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados.

Se houver o recebimento da denúncia –quando os investigados passam à condição de réu–, o caso fica a cargo de outro juiz, que atuará no julgamento propriamente dito.