Ouça agora

Ao vivo

Play
Pause
Sorry, no results.
Please try another keyword
Thiago Pampolha é eleito vice-presidente do TCE/RJ
Destaque
Thiago Pampolha é eleito vice-presidente do TCE/RJ
Taxa de desemprego é a menor para o trimestre desde 2012
Brasil
Taxa de desemprego é a menor para o trimestre desde 2012
Alerj aprova mudança de nome da estação das barcas de Charitas para Paulo Gustavo
Destaque
Alerj aprova mudança de nome da estação das barcas de Charitas para Paulo Gustavo
Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Paulo de Frontin
Política
Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Paulo de Frontin
Nova Iguaçu lança o III Prêmio Literário Antônio Fraga
Notícias
Nova Iguaçu lança o III Prêmio Literário Antônio Fraga
Big Brother de São Gonçalo ajuda a prender ladrão
Destaque
Big Brother de São Gonçalo ajuda a prender ladrão
Projeto do MARAEY de Maricá é apresentado para empresários de SP
Brasil
Projeto do MARAEY de Maricá é apresentado para empresários de SP

Passagem de ônibus em Petrópolis ficará mais cara

A passagem passará a custar R$ 5,30; Ainda não há data prevista para aumento
Imagem: Reprodução

Uma decisão judicial emitida nesta quinta-feira (17) revogou a liminar que suspendia o aumento da tarifa de ônibus em Petrópolis até o dia 10 de setembro. Com essa nova decisão, o município está legalmente autorizado a prosseguir com o aumento da tarifa do transporte público para R$ 5,30, embora ainda não haja uma data definida para a implementação do novo valor.

Na sua sentença, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, considerou que a concessão da liminar pela 4ª Vara Cível de Petrópolis para suspender o aumento da passagem poderia causar “grave lesão à economia pública”, afetando o equilíbrio financeiro dos serviços de transporte rodoviário.

Ele destacou que a decisão inicial não apresentava evidências de que o aumento tarifário estava em desacordo com o contrato existente ou que não refletia o equilíbrio financeiro, e que essa decisão se baseava apenas em uma suposta irregularidade na escolha dos membros do COMUTRAN (Conselho Municipal de Trânsito).

O desembargador também apontou que os mandatos dos conselheiros do Comutran estavam válidos no dia 11 de julho, data em que o aumento foi aprovado pelo conselho.

Vale lembrar que o aumento da tarifa havia sido temporariamente suspenso no dia 5 de agosto por uma decisão do juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que considerou que o mandato dos conselheiros do Comutran não era válido na data da reunião em que o aumento foi aprovado. A prefeitura havia recorrido da decisão, mas o desembargador Juarez Fernandes Folhes decidiu que a competência para apreciar o caso não era do Plantão Judiciário e encaminhou o caso à presidência do Tribunal.