Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
TSE publica acórdão sobre Cláudio Castro e confirma inelegibilidade sem cassação
Destaque
TSE publica acórdão sobre Cláudio Castro e confirma inelegibilidade sem cassação
Paes sobe o tom e critica movimento de Ruas para garantir sucessão automática no governo do estado
Política
Paes sobe o tom e critica movimento de Ruas para garantir sucessão automática no governo do estado
Lula passa por procedimentos médicos em São Paulo nos próximos dias
Brasil
Lula passa por procedimentos médicos em São Paulo nos próximos dias
Governo propõe usar alta do petróleo para reduzir impostos sobre combustíveis
Brasil
Governo propõe usar alta do petróleo para reduzir impostos sobre combustíveis
PF conclui que “Sicário” morreu por suicídio sob custódia em Minas
Brasil
PF conclui que “Sicário” morreu por suicídio sob custódia em Minas
Brasileiros são presos nos EUA por golpe milionário contra imigrantes
Geral
Brasileiros são presos nos EUA por golpe milionário contra imigrantes
Câmara aprova multas para quem descartar lixo irregularmente nas ruas
Brasil
Câmara aprova multas para quem descartar lixo irregularmente nas ruas

Passagem de ônibus em Petrópolis ficará mais cara

Siga-nos no

Imagem: Reprodução

Uma decisão judicial emitida nesta quinta-feira (17) revogou a liminar que suspendia o aumento da tarifa de ônibus em Petrópolis até o dia 10 de setembro. Com essa nova decisão, o município está legalmente autorizado a prosseguir com o aumento da tarifa do transporte público para R$ 5,30, embora ainda não haja uma data definida para a implementação do novo valor.

Na sua sentença, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, considerou que a concessão da liminar pela 4ª Vara Cível de Petrópolis para suspender o aumento da passagem poderia causar “grave lesão à economia pública”, afetando o equilíbrio financeiro dos serviços de transporte rodoviário.

Ele destacou que a decisão inicial não apresentava evidências de que o aumento tarifário estava em desacordo com o contrato existente ou que não refletia o equilíbrio financeiro, e que essa decisão se baseava apenas em uma suposta irregularidade na escolha dos membros do COMUTRAN (Conselho Municipal de Trânsito).

O desembargador também apontou que os mandatos dos conselheiros do Comutran estavam válidos no dia 11 de julho, data em que o aumento foi aprovado pelo conselho.

Vale lembrar que o aumento da tarifa havia sido temporariamente suspenso no dia 5 de agosto por uma decisão do juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que considerou que o mandato dos conselheiros do Comutran não era válido na data da reunião em que o aumento foi aprovado. A prefeitura havia recorrido da decisão, mas o desembargador Juarez Fernandes Folhes decidiu que a competência para apreciar o caso não era do Plantão Judiciário e encaminhou o caso à presidência do Tribunal.