Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Doação da Câmara para o Super Centro de Saúde de Campo Grande é sancionada por Paes
Política
Doação da Câmara para o Super Centro de Saúde de Campo Grande é sancionada por Paes
Fluminense recebe proposta para criação da SAF
Fluminense
Fluminense recebe proposta para criação da SAF
Meia tonelada de produtos de procedência duvidosa em depósito clandestino no Centro do Rio
Rio de Janeiro
Meia tonelada de produtos de procedência duvidosa em depósito clandestino no Centro do Rio
Suprema Corte dos EUA liberou detenções de imigrantes com base em sua raça ou idioma
Mundo
Suprema Corte dos EUA liberou detenções de imigrantes com base em sua raça ou idioma
Éderson, Gerson, Endrick e mais: Veja jogadores que saíram do radar de Carlo Ancelotti e podem não jogar a Copa do Mundo
Seleção Brasileira
Éderson, Gerson, Endrick e mais: Veja jogadores que saíram do radar de Carlo Ancelotti e podem não jogar a Copa do Mundo
Ex-Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, nega omissão sobre fraudes no INSS
Brasil
Ex-Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, nega omissão sobre fraudes no INSS
Rio terá dia de 38ºC e rajadas de vento forte nesta terça-feira
Mais Quentes
Rio terá dia de 38ºC e rajadas de vento forte nesta terça-feira

Passagem de ônibus em Petrópolis ficará mais cara

Siga-nos no

Imagem: Reprodução

Uma decisão judicial emitida nesta quinta-feira (17) revogou a liminar que suspendia o aumento da tarifa de ônibus em Petrópolis até o dia 10 de setembro. Com essa nova decisão, o município está legalmente autorizado a prosseguir com o aumento da tarifa do transporte público para R$ 5,30, embora ainda não haja uma data definida para a implementação do novo valor.

Na sua sentença, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, considerou que a concessão da liminar pela 4ª Vara Cível de Petrópolis para suspender o aumento da passagem poderia causar “grave lesão à economia pública”, afetando o equilíbrio financeiro dos serviços de transporte rodoviário.

Ele destacou que a decisão inicial não apresentava evidências de que o aumento tarifário estava em desacordo com o contrato existente ou que não refletia o equilíbrio financeiro, e que essa decisão se baseava apenas em uma suposta irregularidade na escolha dos membros do COMUTRAN (Conselho Municipal de Trânsito).

O desembargador também apontou que os mandatos dos conselheiros do Comutran estavam válidos no dia 11 de julho, data em que o aumento foi aprovado pelo conselho.

Vale lembrar que o aumento da tarifa havia sido temporariamente suspenso no dia 5 de agosto por uma decisão do juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que considerou que o mandato dos conselheiros do Comutran não era válido na data da reunião em que o aumento foi aprovado. A prefeitura havia recorrido da decisão, mas o desembargador Juarez Fernandes Folhes decidiu que a competência para apreciar o caso não era do Plantão Judiciário e encaminhou o caso à presidência do Tribunal.