Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Rádio Manchete desembarca na Cidade do Rock e inicia cobertura especial
Entretenimento
Rádio Manchete desembarca na Cidade do Rock e inicia cobertura especial
Prefeitura do Rio anuncia projeto de revitalização para a Bangu
Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio anuncia projeto de revitalização para a Bangu
Faetec abre 12 mil vagas gratuitas em cursos técnicos no RJ
Estado
Faetec abre 12 mil vagas gratuitas em cursos técnicos no RJ
Benedita lidera disputa pelo Senado no Rio, aponta pesquisa Vetor Arrow
Política
Benedita lidera disputa pelo Senado no Rio, aponta pesquisa Vetor Arrow
Ibama autoriza Petrobras a perfurar mais três poços na Foz do Amazonas
Brasil
Ibama autoriza Petrobras a perfurar mais três poços na Foz do Amazonas
Canella lidera ranking para deputado estadual e novas mudanças aparecem na Alerj
Política
Canella lidera ranking para deputado estadual e novas mudanças aparecem na Alerj
Rio entra em Estágio 2 por causa da operação do Rock in Rio
Rio de Janeiro
Rio entra em Estágio 2 por causa da operação do Rock in Rio
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Agora é lei! Consumidores terão medidas de proteção em caso de pagamentos duplicados

Siga-nos no

Foto: Reprodução

Prestadores de serviços deverão adotar medidas de proteção ao consumidor nos casos de pagamento em duplicidade de produtos e serviços. A determinação é da Lei nº 10.099/23, de autoria original do deputado Anderson Moraes, que foi sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13).

A medida vale para todos os prestadores de serviço do Estado do Rio, inclusive as concessionárias de serviços públicos. Segundo a lei, os prestadores de serviço, assim que identificarem o pagamento indevido, deverão imediatamente entrar em contato com o consumidor.

Já o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do dinheiro, mediante depósito em conta, ou o crédito em uma próxima fatura. Quando o consumidor optar pela restituição do valor, o prazo será de sete dias corridos. Se o consumidor escolher o crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito que seja expressamente autorizada pelo consumidor.

A norma também determina que os consumidores que tiverem créditos pelo pagamento por duplicidade não poderão ter os serviços suspensos. Em caso do descumprimento das medidas, serão aplicadas multas e sanções de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A lei entra em vigor em 60 dias, contabilizados a partir da data de publicação no Diário Oficial. “Grande parte dos consumidores têm dificuldades de reaver junto aos credores valores pagos em duplicidade, e na maioria das vezes as prestadoras de serviço e similares não dão a opção de ressarcimento, apenas crédito nas faturas subsequentes, impactando diretamente na vida financeira do consumidor”, explicou Anderson Moraes.

Foram vetadas dois artigos da proposta, um que determinava que os credores deveriam criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas, e outro que impedia consumidores com créditos decorrentes do pagamento em duplicidade de terem seus nomes negativados. De acordo com o Poder Executivo, as medidas violam a competência privativa da União ao tratar sobre o funcionamento de instituições financeiras.