Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Lula zera a ‘Taxa das Blusinhas’
Política
Lula zera a ‘Taxa das Blusinhas’
Irmã do líder do tráfico na Lapa é presa no Centro do Rio
Estado
Irmã do líder do tráfico na Lapa é presa no Centro do Rio
RJ:Começa a vacinação contra Covid com dose atualizada para idosos e gestantes
Rio de Janeiro
RJ:Começa a vacinação contra Covid com dose atualizada para idosos e gestantes
Senado aprova renovação automática da CNH para motoristas sem infrações
Brasil
Senado aprova renovação automática da CNH para motoristas sem infrações
Justiça Eleitoral abre cadastro para mesários voluntários nas eleições de 2026
Brasil
Justiça Eleitoral abre cadastro para mesários voluntários nas eleições de 2026
Prefeitura reorganiza comércio ambulante e melhora acesso ao Hospital Cardoso Fontes, em Jacarepaguá
Rio de Janeiro
Prefeitura reorganiza comércio ambulante e melhora acesso ao Hospital Cardoso Fontes, em Jacarepaguá
Mega-Sena terá pausa nos sorteios para concurso especial de 30 anos com prêmio de R$ 150 milhões
Brasil
Mega-Sena terá pausa nos sorteios para concurso especial de 30 anos com prêmio de R$ 150 milhões
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Supremo invalida tese do marco temporal com 9 votos a 2

Siga-nos no

Foto: Brenno Carvalho

Nesta quinta-feira (21) o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Por votos 9 votos a 2, a decisão foi obtida após a 11ª sessão para julgar o caso.

O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.

“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.

O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido hoje, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema.

Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.