Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Moraes agradece Lula por suspensão de sanções da Lei Magnitsky
Brasil
Moraes agradece Lula por suspensão de sanções da Lei Magnitsky
Tremor de terra de magnitude 4,4 atinge cidade no interior de Minas Gerais
Brasil
Tremor de terra de magnitude 4,4 atinge cidade no interior de Minas Gerais
Check-in de hotéis no Brasil será totalmente digital a partir de 2026
Geral
Check-in de hotéis no Brasil será totalmente digital a partir de 2026
Natal transforma o Theatro Municipal do Rio com programação gratuita
Entretenimento
Natal transforma o Theatro Municipal do Rio com programação gratuita
Sábado (13/12) com calor e possibilidade de pancadas de chuva na cidade do Rio
Rio de Janeiro
Sábado (13/12) com calor e possibilidade de pancadas de chuva na cidade do Rio
STF já esperava retirada das sanções a Moraes antes de anúncio dos EUA
Mundo
STF já esperava retirada das sanções a Moraes antes de anúncio dos EUA
Estiagem provoca falta de água em cidades da Baixada Fluminense
Sem categoria
Estiagem provoca falta de água em cidades da Baixada Fluminense

Supremo invalida tese do marco temporal com 9 votos a 2

Siga-nos no

Foto: Brenno Carvalho

Nesta quinta-feira (21) o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Por votos 9 votos a 2, a decisão foi obtida após a 11ª sessão para julgar o caso.

O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.

“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.

O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido hoje, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema.

Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Mais Quentes