Ouça agora

Ao vivo

Play
Pause
Sorry, no results.
Please try another keyword
Castro nomeia aliado da tropa de choque da Alerj como subsecretário de Transportes
Política
Castro nomeia aliado da tropa de choque da Alerj como subsecretário de Transportes
Contas de Luz vão ficar mais caras em agosto
Brasil
Contas de Luz vão ficar mais caras em agosto
Justiça aceita denúncia e Bruno Henrique vira réu por fraude esportiva
Sem categoria
Justiça aceita denúncia e Bruno Henrique vira réu por fraude esportiva
Rio tem novos postos extras de vacinação contra gripe e sarampo
Rio de Janeiro
Rio tem novos postos extras de vacinação contra gripe e sarampo
Forte chuva atinge diversas regiões no estado do RJ
Destaque
Forte chuva atinge diversas regiões no estado do RJ
Intel perde valor e é superada por rivais históricos
Tecnologia
Intel perde valor e é superada por rivais históricos
Botafogo tenta contratar atacante iraniano da Inter
Botafogo
Botafogo tenta contratar atacante iraniano da Inter

Governo do Estado do Rio de Janeiro lança cadastro para isenção de ICMS de entidades filantrópicas e templos religiosos

Siga-nos no

Igreja da Candelária. Foto: Adelano Lázaro

Nesta sexta-feira (20), após a publicação da Resolução Sefaz 567/2023, em Diário Oficial, igrejas, templos religiosos e entidades beneficentes do estado do Rio poderão pedir, a partir do próximo dia 25, a isenção do ICMS nas contas de energia elétrica e gás natural. A resolução regulamenta o benefício garantido pela Lei 10.061/2023, sancionada em julho desse ano pelo governador Cláudio Castro.

– A concessão desse benefício é um reconhecimento do relevante trabalho de promoção do desenvolvimento social que as igrejas, templos e entidades beneficentes realizam, assistindo os mais necessitados – afirmou o governador Cláudio Castro.

A solicitação deverá ser feita pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Secretaria de Estado de Fazenda. Será preciso fazer login usando a plataforma Gov.Br, do Governo Federal, ou um certificado digital. O formulário precisará ser preenchido até o 14º dia do mês anterior ao início do uso do benefício. Dessa maneira, quem fizer a solicitação até 14 de novembro terá a isenção a partir das contas de gás e energia de dezembro.

O sistema requer o envio dos seguintes documentos: contrato social ou estatuto da instituição, procuração atestando que o responsável pelo pedido representa a entidade, comprovante de propriedade ou documento de posse do imóvel e as contas de gás e energia referentes ao mês anterior à solicitação. Também será preciso informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), conforme registrado na Receita Federal.

Concluída a comunicação, uma mensagem será enviada para o e-mail cadastrado no sistema Gov.Br do requerente, informando um número de protocolo. É importante guardá-lo já que, por meio dele, o solicitante poderá acompanhar o andamento da comunicação. Têm direito à isenção do ICMS: igrejas, templos de qualquer credo, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), Associações Pestalozzi e Associação Niteroiense de Deficientes Físicos (Andef).

Dúvidas poderão ser solucionadas pelo e-mail suporteadrj@fazenda.rj.gov.br.