Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Queda de energia afeta circulação de todos os ramais de trem no Rio
Rio de Janeiro
Queda de energia afeta circulação de todos os ramais de trem no Rio
Virginia Fonseca deixa posto de rainha de bateria da Grande Rio
Carnaval
Virginia Fonseca deixa posto de rainha de bateria da Grande Rio
Barcas adiam restrição a patinetes e ciclomotores após confusão nas estações
Estado
Barcas adiam restrição a patinetes e ciclomotores após confusão nas estações
Assaí abre cerca de 340 vagas de emprego em cidades do Rio de Janeiro
Empregos
Assaí abre cerca de 340 vagas de emprego em cidades do Rio de Janeiro
Fachin defende sigilo de fonte e anuncia análise de decisão de Moraes pelo plenário do STF
Brasil
Fachin defende sigilo de fonte e anuncia análise de decisão de Moraes pelo plenário do STF
TV Globinho está de volta em edição especial do Criança Esperança
Entretenimento
TV Globinho está de volta em edição especial do Criança Esperança
TRE-RJ inicia plantão especial para as Eleições 2026
Política
TRE-RJ inicia plantão especial para as Eleições 2026
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

STF valida retomada extrajudicial de imóvel de devedor

Siga-nos no

Imagem: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (26) a lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.

Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38.

A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão de ontem (25) pelo relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial de imóveis.

Para Fux, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma “revolução” do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores para esse tipo de empréstimo.

O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial.

Fachin afirmou que a retomada extrajudicial é desproporcional. “Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direto fundamental à moradia”, argumentou o ministro.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, de alienação fiduciária, número que representa R$ 730 bilhões negociados.

*Informações Agência Brasil