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Projeto de Lei estadual proíbe cobrança de mensalidade diferenciada para alunos com autismo

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Imagem: Reprodução

O deputado estadual Marcelo Dino apresentou na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei nº 2582/2023. Este projeto propõe a proibição das instituições de ensino da rede privada de estabelecerem valores diferenciados de mensalidades para alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

Se aprovada, a legislação prevê penalidades que variam desde multas até a interdição das instituições que não cumprirem as determinações estabelecidas. Marcelo Dino enfatizou que o objetivo do projeto é resguardar indivíduos com Autismo, TOD e TDAH contra qualquer forma de discriminação, ressaltando que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência assegura o direito à educação sem discriminação. Ele enfatizou a importância de uma legislação estadual para proteger essas crianças e adolescentes contra todas as formas de violência.

A proposta legislativa especifica a proibição da cobrança diferenciada de mensalidades escolares e garante aos estudantes com autismo, TOD e TDAH o direito aos mesmos descontos concedidos aos demais alunos. O Projeto de Lei está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Em caso de descumprimento, a escola sujeita-se a uma multa no valor de 500 UFIR-RJ (Unidade de Referência Fiscal), o equivalente a R$ 2.166,45. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, e o estabelecimento poderá ser interditado por até cinco dias. Na terceira ocorrência, a escola pode ser interditada ou ter a inscrição estadual suspensa até que sejam realizadas as adaptações necessárias para cumprir a lei.