Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Brasileiros residentes no exterior já começam a votar no segundo turno
Mundo
Brasileiros residentes no exterior já começam a votar no segundo turno
Nexus/BTG: Flávio tem 50,5% de votos válidos no 2º turno; Lula, 49,5%
Eleições 2026
Nexus/BTG: Flávio tem 50,5% de votos válidos no 2º turno; Lula, 49,5%
Governo monitora crimes eleitorais, desinformação e violência política no 2º turno
Eleições 2026
Governo monitora crimes eleitorais, desinformação e violência política no 2º turno
Cedae faz nova manutenção no Guandu e afeta abastecimento na Zona Oeste
Rio de Janeiro
Cedae faz nova manutenção no Guandu e afeta abastecimento na Zona Oeste
Lula discursa para multidão na Paulista; Flávio reúne legião na Barra da Tijuca em últimos atos de campanha
Destaque
Lula discursa para multidão na Paulista; Flávio reúne legião na Barra da Tijuca em últimos atos de campanha
Lula arrasta multidão em Copacabana; Flávio participa de ato em Belo Horizonte, MG
Destaque
Lula arrasta multidão em Copacabana; Flávio participa de ato em Belo Horizonte, MG
CNT/MDA: Flávio Bolsonaro tem 50,7% dos votos válidos; Lula 49,3 %
Eleições 2026
CNT/MDA: Flávio Bolsonaro tem 50,7% dos votos válidos; Lula 49,3 %
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Defensoria e MPF são contra internação compulsória no Rio de Janeiro

Siga-nos no

Foto: Reprodução

A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal no estado do Rio de Janeiro enviaram uma nota técnica contra a proposta de internação compulsória anunciada pela prefeitura do Rio de Janeiro, na última terça-feira (21).

Os órgãos destacam no documento encaminhado ao prefeito Eduardo Paes, que a internação compulsória é inconstitucional, “ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Ora, a internação compulsória é a privação de liberdade sob o pretexto de submeter um sujeito a tratamento de saúde”, explicam em nota.

Para a Defensoria e o Ministério Público, a internação realizada para fins de tratamento de saúde precisa de uma “deliberação médica” e que a medida não pode ser imposta por agentes estatais.

“O Estado não pode continuar adotando estratégias de higienismo social, nem pode seguir reforçando mecanismos violadores de direitos humanos, a pretexto de promover tratamento em saúde mental. Medidas desta ordem violam tanto a ordem legal e constitucional interna, quanto tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é parte”, conclui nota técnica.