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Anvisa abre consulta pública sobre cigarros eletrônicos

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Foto: Ministério da Saúde

A Agência Nacional de Vigilância sanitária abriu, no último dia 5 de dezembro, uma consulta pública sobre a comercialização de cigarros eletrônicos, que é proibida no Brasil desde 2009. Embora a abertura tenha acontecido na semana passada, a consulta para a participação popular começou a valer a partir de ontem, terça-feira (12).

A Consulta Pública (CP) 1.222/2023 apresenta o texto que propõe a manutenção da proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos de cigarros eletrônicos. A proposta inclui também a proibição da publicidade e da divulgação, por meio eletrônico ou por meio impresso, ou qualquer outra forma de comunicação ao público, consumidor ou não desses produtos. 

O prazo para votação é de 60 dias, com a votação sendo finalizada em 6 de fevereiro do ano que vem.

O link para quem quiser sobre as regras da participação e como vota pode ser acessado aqui.

O que são os DEFs? 

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) envolvem diferentes equipamentos e tecnologias, constituídos, em sua maioria, por um equipamento com bateria recarregável e refis para utilização, sendo conhecidos por diferentes nomes como cigarros eletrônicos, e-cigarette, tabaco não aquecido, pods, entre outros. 

Desde 2003, quando surgiram os primeiros DEFs, os produtos passaram por diferentes mudanças que incluem produtos descartáveis, produtos de uso único, produtos recarregáveis, refis abertos ou fechados, entre outras variações. 

Em 2009, todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar foram proibidos pela Anvisa, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46, de 28 de agosto daquele ano. A proibição inclui a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.