Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Trump cogita encerrar guerra contra o Irã mesmo sem liberar Estreito de Ormuz
Mundo
Trump cogita encerrar guerra contra o Irã mesmo sem liberar Estreito de Ormuz
Moraes marca interrogatório de Eduardo Bolsonaro para 14 de abril
Brasil
Moraes marca interrogatório de Eduardo Bolsonaro para 14 de abril
Polícia investiga circunstâncias do atropelamento de mãe e filho na Tijuca
Rio de Janeiro
Polícia investiga circunstâncias do atropelamento de mãe e filho na Tijuca
Prefeitura e estado decretam ponto facultativo na quinta-feira
Destaque
Prefeitura e estado decretam ponto facultativo na quinta-feira
Angra dos Reis promove feira de empregos exclusiva para pessoas com deficiência
Angra dos Reis
Angra dos Reis promove feira de empregos exclusiva para pessoas com deficiência
Antissemitismo dispara no Brasil e cresce 150% desde 2022, aponta relatório
Brasil
Antissemitismo dispara no Brasil e cresce 150% desde 2022, aponta relatório
Defesa de Bolsonaro diz ao STF que não há prova de acesso a vídeo gravado por Eduardo nos EUA
Brasil
Defesa de Bolsonaro diz ao STF que não há prova de acesso a vídeo gravado por Eduardo nos EUA

Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

Siga-nos no

Foto: Reprodução da Internet

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

*Informações Agência Brasil