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MP pediu quatro vezes a revogação da progressão de regime do sequestrador

Em dois outros momentos, a Promotoria de Justiça teria reiterado os pedidos.
Foto: Reprodução Internet

O Tribunal de Justiça do Rio determinou, nesta quarta-feira (13), a regressão cautelar ao regime semiaberto de Paulo Sérgio de Lima, o homem que manteve 17 pessoas como reféns dentro de um ônibus, ontem, e atirou em pelo menos dois na Rodoviária do Rio.

O Ministério Público já havia requerido a revogação do benefício e regressão quatro vezes.

A 7ª Promotoria de Justiça de Execução Penal do Ministério Público informa que Lima ingressou no sistema prisional em 2019, condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado por roubo majorado. Em 30 de outubro de 2020, ele recebeu decisão favorável da Justiça concedendo a progressão de regime, do fechado para o semiaberto.

No dia 15 de março de 2022, foi deferida a progressão, agora ao regime aberto na modalidade prisão albergue domiciliar com monitoramento eletrônico.

Com base em informações da Secretaria de Administração Penitenciária sobre violações do monitoramento eletrônico a partir de 4 de junho de 2022 e, em razão do descumprimento das condições do benefício, o Ministério Público requereu à Vara de Execuções Penais, em 29 de agosto de 2022. a revogação da monitoração eletrônica, da prisão albergue domiciliar e a regressão ao regime semiaberto, com expedição de mandado de prisão.

Naquele mesmo ano, em duas oportunidades (27 de setembro e 20 de outubro), a Promotoria de Justiça reiterou os pedidos.

Após intimação do apenado, manifestação da defesa e juntada aos autos de certidão atestando a impossibilidade de intimação do mesmo, ao ser novamente notificado, o MPRJ requereu novamente a revogação do benefício e regressão ao regime semiaberto em 20 de março do ano passado.

*Com informações do Tempo Real – Berenice Seara