Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Procon de São Paulo multa Enel em R$ 14,3 milhões por falhas no fornecimento de energia
Brasil
Procon de São Paulo multa Enel em R$ 14,3 milhões por falhas no fornecimento de energia
Maricá aposta no turismo para reduzir dependência dos royalties do petróleo
Maricá
Maricá aposta no turismo para reduzir dependência dos royalties do petróleo
Incêndio atinge loja em Copacabana e deixa três feridos
Destaque
Incêndio atinge loja em Copacabana e deixa três feridos
Receita amplia para 173 os benefícios fiscais que devem ser declarados pelas empresas
Economia
Receita amplia para 173 os benefícios fiscais que devem ser declarados pelas empresas
Zona Norte recebe Festival de Cultura Preta com programação gratuita em Niterói
Cultura
Zona Norte recebe Festival de Cultura Preta com programação gratuita em Niterói
Ipanema vai receber projeto bilionário misterioso para revitalizar quadra nobre do bairro
Economia
Ipanema vai receber projeto bilionário misterioso para revitalizar quadra nobre do bairro
Obra de terceiros interrompe abastecimento de água em cidades da Baixada Fluminense
Baixada Fluminense
Obra de terceiros interrompe abastecimento de água em cidades da Baixada Fluminense

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

Siga-nos no

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 9 a 2 votos, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.

De acordo com a decisão, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

Para o ministro Francisco Falcão, o primeiro a votar, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

*Com informações Agência Brasil 

Mais Quentes