Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Estação emergencial de tratamento de água de Queimados entra em operação
Baixada Fluminense
Estação emergencial de tratamento de água de Queimados entra em operação
União de Maricá dá largada ao Carnaval 2027 com enredo sobre Darcy Ribeiro
Carnaval
União de Maricá dá largada ao Carnaval 2027 com enredo sobre Darcy Ribeiro
Parreira volta a ser sedado e respira com ajuda de aparelhos
Famosos
Parreira volta a ser sedado e respira com ajuda de aparelhos
Tela Brasil já está disponível em aplicativo de celular
Cultura
Tela Brasil já está disponível em aplicativo de celular
Com 54,9% dos votos, Miguel Fernández é reeleito presidente do Crea-RJ
Estado
Com 54,9% dos votos, Miguel Fernández é reeleito presidente do Crea-RJ
Ilha do Governador recebe sistema que ajudou a limpar praias da Zona Sul
Rio de Janeiro
Ilha do Governador recebe sistema que ajudou a limpar praias da Zona Sul
Nova Iguaçu entrega apartamentos do Minha Casa, Minha Vida com prioridade para mulheres vítimas de violência
Nova Iguaçu
Nova Iguaçu entrega apartamentos do Minha Casa, Minha Vida com prioridade para mulheres vítimas de violência
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Foi aprovado na Alerj o projeto que regulamenta cobrança de contas de água em atraso

Siga-nos no

Foto: Divulgação/Por Octacílio Barbosa/Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (15), o projeto de lei que regulamenta a cobrança de faturas em atraso referente aos serviços de água e esgoto. O texto altera a Lei 5.330/08, inserindo um parágrafo indicando que a cobrança de contas em atraso recairá sobre o CPF do real devedor.

O governador Cláudio Castro, tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o o texto. Segundo o deputado Dionísio Lins (PP), autor do projeto, muitos proprietários ou novos inquilinos acabam surpreendidos ao descobrir dívidas do antigo morador.

– Isso acaba sendo uma dor de cabeça para os proprietários, visto que o débito recai apenas sobre a matrícula do imóvel registrada junto à concessionária – ressaltou Dionísio.

O texto também prevê que a alteração dos dados do consumidor que devem estar endereçados nas faturas conforme previsão da lei (nome, CPF ou CNPJ) deverá ser acompanhada de documentos pertinentes ao imóvel, ao locatário e, se for necessário, ao proprietário.