Ouça agora

Ao vivo

Play
Pause
Sorry, no results.
Please try another keyword
Thiago Pampolha é eleito vice-presidente do TCE/RJ
Destaque
Thiago Pampolha é eleito vice-presidente do TCE/RJ
Taxa de desemprego é a menor para o trimestre desde 2012
Brasil
Taxa de desemprego é a menor para o trimestre desde 2012
Alerj aprova mudança de nome da estação das barcas de Charitas para Paulo Gustavo
Destaque
Alerj aprova mudança de nome da estação das barcas de Charitas para Paulo Gustavo
Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Paulo de Frontin
Política
Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Paulo de Frontin
Nova Iguaçu lança o III Prêmio Literário Antônio Fraga
Notícias
Nova Iguaçu lança o III Prêmio Literário Antônio Fraga
Big Brother de São Gonçalo ajuda a prender ladrão
Destaque
Big Brother de São Gonçalo ajuda a prender ladrão
Projeto do MARAEY de Maricá é apresentado para empresários de SP
Brasil
Projeto do MARAEY de Maricá é apresentado para empresários de SP

Alerj aprova projeto para ampliar combate ao trabalho análogo à escravidão

Outro ponto inserido pelo projeto é a criação da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado
Foto: Reprodução Internet

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei 558/23, dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Carlos Minc (PSB), Prof. Josemar (PSol) e Vinícius Cozzolino (União), que estabelece medidas para intensificar o combate ao trabalho análogo à escravidão no estado do Rio. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O texto altera a Lei 4.744/06, que proíbe a formalização de contratos e convênios entre o Estado e empresas envolvidas com trabalho análogo a escravidão. O projeto expande a proibição, incluindo a concessão de serviços públicos, incentivos fiscais e benefícios tributários de qualquer natureza. Além disso, ele amplia as punições para as empresas envolvidas, além dos sócios, e cria uma comissão de erradicação do trabalho escravo.

Em plenário, Minc explicou que a medida foi proposta pelos deputados após a divulgação, em 2023, de casos de trabalho análogo à escravidão em vinícolas no sul do país. “Nós queremos vedar que os condenados por prática análoga à escravidão possam contratar com a administração pública, de receber inventivos. É mais uma forma de cercar. Nós não podemos legislar sobre o lado penal, mas podemos legislar sobre a questão administrativa”, disse.

 

Punições

As punições previstas no projeto são a cassação das licenças estaduais, da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, a interdição do estabelecimento e a aplicação de multas de cerca de R$ 43 mil a R$ 86 mil (10 mil a 20 mil UFIR-RJ). Essas punições só poderão ser aplicadas após a condenação em decisão transitada em julgado.

Os contratos e benefícios já existentes deverão ser descontinuados após a decisão. Essas punições se estendem aos estabelecimentos que, conscientemente, comercializarem produtos feitos a partir de mão de obra análogo escravidão.

Antes da condenação, o projeto prevê suspensão por 180 dias das licenças estaduais para funcionamento do local, contando a partir do auto de infração do auditor-fiscal que identificou a ocorrência. Aos contribuintes que tiverem sua inscrição cancelada, somente será concedida nova inscrição mediante comprovação de terem cessado as causas.

Os sócios das empresas penalizadas não poderão exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em outro estabelecimento, ou entrar com pedido de inscrição de uma nova empresa no mesmo ramo. Essas restrições valerão por 10 anos, contados a partir da data da cassação. Os sócios também deverão indenizar os trabalhadores de acordo com a legislação.

 

Expropriação de propriedades

As propriedades rurais e urbanas onde for constatado o crime serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário.

Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho escravo será confiscado e aplicado no Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

 

Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo

Outro ponto inserido pelo projeto é a criação da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado (COETRAE/RJ) que será vinculada à pasta responsável pelas tratativas dos direitos humanos.

A comissão deverá elaborar o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo, acompanhar e avaliar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Estado do Rio de Janeiro, a União, os municípios e entidades não governamentais, propor a elaboração de pesquisas e incentivar campanhas relacionadas ao tema.