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Lei cria programa de educação inclusiva para crianças de até 3 anos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (04), o projeto de lei que institui a política nacional de atendimento educacional especializado a crianças de até 3 anos de idade, a ser aplicada em todo o país.

De acordo com a nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, as ações do programa, cuja responsabilidade será dos municípios, devem priorizar bebês e crianças com deficiência, que necessitam de atendimento especializado ou que tenham nascido em condição de risco, como prematuros e diagnosticados com transtornos neurológicos.

Ao assinar a sanção, que faz a lei entrar em vigor, Lula cobrou capacitação de profissionais para que o programa possa ser executado na ponta.

“É importante que a gente pense na formação de gente especializada para cuidar do que nós estamos fazendo. Porque, senão, a gente aprova uma lei que tem risco de não funcionar, porque não tem gente preparada para fazer esse atendimento. Isso pressupõe investir na educação profissional, na saúde e educação, para uma tarefa extraordinária como essa, que é cuidar das pessoas que mais necessitam”, declarou durante cerimônia, no Palácio do Planalto.

De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, o papel da pasta será o de apoiar as redes educacionais na orientação e no suporte para o cumprimento da lei. Ele enfatizou a importância de uma política dessa natureza na formação educacional. “[Essa lei] trata da fase mais importante da vida do ser humano, que são os primeiros anos de vida, início da formação do cérebro, que a criança precisa ser estimulada, precisa se alimentar bem, precisa ser cuidada”, disse.

Autora do projeto, a deputada federal Érika Kokay (PT-DF) disse que a medida cria uma educação inclusiva, com envolvimento das famílias, a partir de abordagens lúdicas e cognitivas. “Educação é uma política pública que dialoga com todas as políticas públicas”, observou. “São as potencialidades de cada pessoa que têm que dar a última palavra”.

Para executar as ações educacionais previstas, segundo o governo federal, a lei prevê a necessidade de espaços adequados às necessidades dos bebês e crianças. Na implementação do programa, haverá cooperação entre diferentes áreas da educação e, preferencialmente, o auxílio dos serviços de saúde e assistência social, incluindo atendimento domiciliar.

*Com informações Agência Brasil